Política

Emenda de RRenato quer facilitar comprovação de vínculos de servidores

Deputado apresentou texto nesta terça-feira (13) à MP que reabre prazo para enquadramento de servidores e cobrou, em tribuna, a união de parlamentares para aprovar emenda

O Governo Federal reabriu, por meio da Medida Provisória (MP) 1.122/2022, o prazo para servidores dos ex-Territórios federais de Roraima a optarem pelo enquadramento nas carreiras de finanças e controle, de planejamento e orçamento e de magistério dos ensinos básico, técnico e tecnológico. Com a MP, os servidores terão até o dia 11 de agosto para buscar o enquadramento nas carreiras.  

O próximo passo da Medida Provisória é ser analisada pelo Congresso Nacional.

Nesta terça-feira (13), o deputado federal RRenato Queiroz (PSD) apresentou emenda para incluir na MP a redução de requisitos para o enquadramento de servidores com o objetivo de garantir de fato a possibilidade de comprovação aos que optarem pelo enquadramento nas carreiras de Planejamento e Orçamento e de Finanças e Controle.  A emenda de Queiroz busca neutralizar na MP os requisitos previstos na Portaria 24.859, do Ministério da Economia, que dificultam de forma excessiva a apresentação de documentos de comprovação, atrapalhando nos procedimentos a serem observados para análise dos requerimentos de opção para enquadramento na carreira em questão. 

Na tribuna da Câmara, RRenato destacou o assunto ao recordar sua recente visita a comissão que julga os processos de enquadramento. “Verificamos naquela ocasião que não se trata da boa vontade do Governo, nem de deputados e senadores, em tratar esse assunto. O que acontece é que além das Propostas de Emendas à Constituição e das Medidas Provisórias, o que regulamenta todas essas questões são as portarias. E aqui destaco a portaria 24.859 que ao invés de regulamentar a questão, ela foi feita sob medida para atrapalhar e não permitir que os ex-servidores sejam de fato e direito enquadrados”, informou.

Queiroz frisou ser fundamental que haja um esforço coletivo para convencer todos os parlamentares de Roraima e dos estados afetados para trabalhar a favor da inclusão desta emenda ao relatório da MP no Congresso Nacional. “Essa emenda vai possibilitar que muitas pessoas que hoje encontram dificuldades em apresentar quatro tipos de documentos diferentes para comprovar que trabalharam naquela época, sejam inseridas neste contexto.”

MP 1.122/22

Publicado no Diário Oficial da União no dia 9 de junho, a Medida Provisória 1.122/2022 reabriu o prazo de enquadramento que havia expirado em 2018 até 11 de agosto deste ano. 

O texto da MP estabelece ainda que os requerimentos rejeitados por perda do prazo serão reanalisados pela administração pública federal, independentemente da apresentação de novo requerimento pelos interessados. 

O Congresso Nacional pode analisar a MP até 20 de agosto, mas caso não seja apreciada antes de 6 de agosto, a medida entra em regime de urgência e passa a trancar a pauta de votações.