Uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) revogou a comprovação de escolaridade para cargos de nível médio, auxiliar e professores leigos sem exigências de qualificação, que atuavam no ex- território dos estados de Roraima, Amapá e Rondônia. A votação ocorreu na última terça-feira, 23, após uma consulta formulada pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
A transposição ao quadro da União está prevista constitucionalmente para os servidores dos extintos Territórios Federais e é realizada conforme a comprovação e verificação normatizada pela Lei nº 13.681 / 2018, que estabeleceu as regras da transposição conforme as emendas constitucionais EC 79 e EC 98.
O enquadramento garante que os servidores dos ex-territórios sejam incluídos ao regime da União. Ou seja, para quem comprovar vínculo entre outubro de 1988 e outubro de 1993 por, no mínimo, 90 dias consecutivos.
O senador Dr. Hiran (Progressistas-RR), que acompanha de perto o trabalho de transposição de servidores e empregados aos quadros da União, em Roraima, explicou como ocorreu a votação
“Hoje, o TCU proferiu o Acórdão número 2267. Por unanimidade, os ministros votaram pela derrubada do comprovante de escolaridade. É uma grande vitória para os servidores e empregados do extinto território de Roraima que, agora, não precisarão comprovar a escolaridade para os cargos de nível médio, auxiliar, professores leigos”, explica o parlamentar.
Em Roraima, aproximadamente quatro mil pessoas passaram a integrar o quadro Federal. A expectativa é que cerca de sete mil pessoas voltem a colaborar com a economia da região por intermédio do serviço público federal.