Com a promulgação da reforma da Previdência em 13 de novembro, os cálculos do benefício da pensão por morte foram alterados. As exigências de concessão foram das mais afetadas e vão render uma perda significativa no que é pago ao segurado.
Até então, o valor recebido mensalmente pelo pensionista era de 100% do benefício que o segurado falecido teria direito junto ao INSS. Com a mudança, a pensão deixará de ter valor integral.
A nova Previdência paga, agora, 50% da aposentadoria mais 10% por dependente. Assim, uma viúva sem filhos, por exemplo, receberá 60%. Para receber 100%, ela teria que ter quatro filhos menores de 21 anos — quando a cota é extinta.
A regra muda caso haja um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Nesses casos, a pensão será de 100% até o valor do teto do INSS.
O acúmulo de pensão também mudou. Assim, o menor benefício terá um redutor. Na segunda fatia, por exemplo, é de 60%. A quinta, 10%.
*Com informações do jornal Agora SP e da Gazeta do Povo