Política

Estado de RR deve R$ 65 milhões em precatórios que aguardam pagamento

Apenas 20 precatórios chegaram ao Tribunal de Justiça, o que totaliza um valor estimado de R$ 2 milhões para 2017

Levantamento feito pela Folha junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) aponta que o Governo do Estado tem pendente o pagamento de 238 precatórios desde o ano de 2011.  Deste total, 155 são de natureza alimentar e os demais, que correspondem a 83, de natureza comum. Juntos, eles somam o montante de R$ 65 milhões.  Os maiores valores de precatórios pendentes de pagamento são de empresas que litigaram contra o Estado, principalmente na área de terraplenagem.

Dos 238 precatórios requisitados, 166 se encontram vencidos e 72 estão no prazo constitucional para pagamento, ou seja, devem ser pagos até 31 de dezembro de 2016. De acordo com o Tribunal de Justiça, assim que forem resolvidas as questões relativas à liberação do valor, possivelmente no mês de agosto/2016, o pagamento será iniciado.

O TJ informou à Folha que a relação de precatórios para inclusão na Proposta Orçamentária de 2017 ainda não foi entregue na sua totalidade pelo governo de Roraima. Até agora apenas 20 precatórios chegaram ao Tribunal, num valor estimado de R$ 2 milhões. O prazo final do Governo encerra em 1º de julho.

Ainda conforme o TJ, o montante de precatórios previstos para serem pagos pelo Executivo em 2016 é de R$ 12.650.595,23.

Quanto às requisições de pequeno valor (RPVs) que não se submetem ao regime dos precatórios, já foram pagos cerca de R$ 2,5 milhões de um total de R$ 7 milhões de requisições da Justiça do Trabalho.

ORDEM CRONOLÓGICA – Os valores que estão sendo pagos neste ano são referentes aos precatórios de 2011, pois segundo o artigo 100 da Constituição Federal, devem ser pagos de acordo com a ordem cronológica.

A ordem cronológica, para fins de pagamento, observa uma lista de acordo com o número da EP (Execução de Precatório). No entanto, idosos (maiores de 60 anos) e portadores de doenças graves, crônicas ou perenes, (especificadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/88, com a redação dada pela Lei 11.052/04 e Resolução 115/2010-CNJ) têm prioridade no pagamento no ano programado. Por isso, primeiro serão pagas as prioridades e, depois, a lista retorna para o precatório mais antigo.

PRECATÓRIOS – Precatórios são dívidas do poder público resultantes de ações judiciais, ou seja, é o instrumento pelo qual o Judiciário requisita à Fazenda Pública (seja ela da União, dos estados ou dos municípios), após decisão judicial, o pagamento das dívidas contraídas pelos executivos, fazendo incluí-las no orçamento público.

Quanto ao pagamento dos precatórios, se a requisição for anterior ao dia 30 de junho do ano corrente, o valor deve ser incluído no orçamento geral do ano seguinte. Se for posterior a essa data, será incluído no segundo ano seguinte. Ou seja, se uma requisição foi incluída até 30 de junho deste ano, o valor constará no orçamento do ano que vem. Depois desta data, será incluído no orçamento de 2018.

LEGISLAÇÃO – No final de abril, os deputados estaduais aprovaram um projeto de Lei Complementar, já sancionado pelo Estado, que autoriza a administração estadual a usar parcela dos depósitos judiciais para custear as despesas públicas referentes a precatórios de qualquer natureza. Conforme a nova legislação, é o Poder Judiciário que vai efetuar o repasse de 70% dos recursos, em dinheiro, referentes aos processos judiciais e administrativos, tributários e não tributários, para a conta judicial do Governo do Estado vinculada ao pagamento de precatórios. O restante, 30%, fica depositado como um fundo de reserva para custear os litígios judiciais.

Outras unidades da Federação adotaram medida semelhante tendo por base a Lei Federal 151/2015, sancionada em agosto do ano passado pela presidente afastada, Dilma Rousseff (PT), que determina a transformação do dinheiro dos depósitos judiciais em receita do Executivo.  A Lei Complementar 151 foi publicada com alguns vetos, mas mantém a transferência de 70% do dinheiro dos depósitos judiciais e administrativos para os cofres da União, dos estados e dos municípios, e reserva o percentual de 30% para o fundo de reserva.

Esses valores referentes a litígios judiciais constituem uma receita em potencial, mas que ficam parados aguardando o trânsito em julgado das ações em tramitação no Judiciário. São recursos provenientes de credores, de ações judiciais e administrativas, que litigam contra a fazenda pública.

Os 70% transferidos ao Tesouro Estadual funcionarão como um empréstimo feito pelo Estado para resolver um problema de imediato, que é o pagamento dos precatórios que se arrastam desde 2010. O Projeto de Lei Complementar foi aprovado com uma emenda modificativa. O relator, deputado Brito Bezerra (PP), estabeleceu que, ao invés do Estado pagar ao Tribunal de Justiça 0,3% de remuneração sobre o montante transferido, seja pago 0,35%, e que seja feito sempre no primeiro dia de cada mês.

Essa remuneração, dentro desse prazo estabelecido, é uma garantia do retorno dessa verba – corrigida – à conta que guarda o dinheiro dos litígios judiciais enquanto as ações não transitam em julgado.

Para garantir também a devolução desses recursos pagos em precatórios, o montante transferido ao Tesouro Estadual deverá também constar no orçamento do Estado, como fonte de recursos específicos, identificando a respectiva origem e aplicação, por exercício financeiro.