Política

Ex-governadora é multada por propaganda eleitoral antecipada

Valor da penalidade, de R$ 5 mil, foi parcelado em 24 vezes a pedido da ex-gestora Suely Campos

A ex-governadora de Roraima, Suely Campos (PP), foi multada por propaganda eleitoral antecipada que supostamente teria feito em favor de um candidato ao Senado Federal durante o período de campanha das eleições de 2018. O valor da penalidade, de R$ 5 mil, foi parcelado em 24 vezes a pedido da ex-gestora.

O andamento do processo foi publicado no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) desta quarta-feira, 04. Nele, o desembargador Jefferson Fernandes, presidente do TRE-RR, explica que a representação foi motivada por suposta propaganda antecipada na qual foram aplicadas multas individuais em desfavor de Suely Campos e de uma deputada estadual.

“Transitada em julgado a decisão condenatória, as partes foram intimadas via Diário Eletrônico. A representada Maria Suely Silva Campos requereu autorização para pagamento em 24 parcelas”, explica Fernandes.

Segundo o desembargador, o requerimento apresentado pela ex-governadora cita o art. 11, § 8.º, III, da Lei eleitoral n.º 9.504/97, onde diz que o parcelamento das multas eleitorais é direito do cidadão, seja ele eleitor ou candidato, e dos partidos políticos, podendo ser parceladas em até 60 meses, desde que não ultrapasse o limite de 10% de sua renda. “Neste passo, considerando razoável a quantidade de parcelas pleiteada já que preserva o caráter sancionatório da multa, defiro o pedido nos seus próprios termos”, informou.

OUTRO LADO – A defesa da ex-governadora confirmou o pedido de parcelamento, porém, não deu maiores detalhes sobre a solicitação ressaltando em nota durante a campanha de 2018 a então candidata à reeleição foi condenada ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada.

“Após trânsito em julgado da referida condenação, com fundamento no art. 11, parágrafo 8, inciso III, da Lei 9.504/97, Suely Campos requereu que o montante da condenação fosse parcelado, o que foi acatado pelo egrégio TRE-RR, que autorizou o pagamento em 24 parcelas”, finalizou a nota. 

ENTENDA O CASO – Segundo o autor, os representados incorreram em propaganda antecipada no momento em que acontecia o lançamento da pré-candidatura do senador Mecias de Jesus, no dia 08 de fevereiro do ano passado, no Centro de Tradições Gaúchas (CTG) localizado na Capital.

A petição inicial apresentou fotos de ônibus escolares, com adesivos do Governo do Estado nos vidros traseiros, estacionados no local, sugerindo que estes foram utilizados no evento.

Os representados apresentaram suas contestações e o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela procedência do pedido em relação à Suely Campos e a deputada com a aplicação de multa e pela improcedência em relação ao representado Jonathan Pereira de Jesus, filho de Mecias e na época candidato à reeleição para deputado estadual. (P.C.)