Uma multa eleitoral de R$ 5 mil foi parcelada em 24 vezes pela ex-governadora
de Roraima, Suely Campos (PP), acusada pelo Ministério Público Eleitoral de fazer campanha antecipada, nas últimas eleições.
A defesa de Suely Campos esclareceu que durante a campanha de 2018 a então candidata à reeleição foi condenada ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada em favor de um candidato ao senado.
Após trânsito em julgado da referida condenação, com fundamento no art. 11, parágrafo 8, inciso III, da Lei 9.504/97, Suely Campos requereu que o montante da condenação fosse parcelado, o que foi acatado pelo Tribunal Regional Eleitoral.