Política

Ex-procurador-Geral do Estado diz que comissionados devem buscar a Justiça

A Emenda Constitucional nº 79, divulgada na segunda-feira, dia 24, no Diário Oficial da União, trouxe algumas surpresas aos ex-servidores do território de Roraima e Amapá, quanto a quem teria ou não direito de se enquadrar na União.   
A Folha entrevistou com exclusividade o ex-Procurador-Geral do Estado de Roraima, Pedro Coelho, que atuou no período de  1991 a 1994, durante o governo de Ottomar Pinto, na instalação do Estado. Segundo o ex-procurador, cabe a todos os ex-servidores comissionados, que não foram beneficiados pelo Decreto de Regulamentação da Emenda Constitucional 79 (EC 79/14), buscar esse direito no Poder Judiciário.
Segundo Pedro Coelho, durante os dias que se seguiram à promulgação da EC 79/14, os considerados pais da PEC 111 (Projeto de Emenda Constitucional nº 111) não comentaram nada sobre a ausência dos comissionados.
“O que constatei em Boa Vista, quando aí estive, é que os ditos ‘pais’ da PEC sempre fugiram do assunto acerca do aproveitamento dos comissionados. Portanto, não foi surpresa para mim ao ter acesso a edição do decreto do Governo Federal que os comissionados tenham ficado de fora”, disse. “Para mim essa PEC é natimorta. Vai beneficiar a quem?”, indagou.
Ele critica ainda o fato de que o Governo Federal teve seis meses para editar o decreto e só o fez no final do prazo. O ex-procurador também questionou quem acompanhou o processo. “A edição do decreto foi feita no apagar das luzes do prazo limite estabelecido pela Constituição. Será que aqueles que diziam estar defendendo os interesses dos servidores não sabiam que os comissionados ficariam de fora? Claro que sabiam. Os comissionados sempre foram enganados”, afirmou.
Pedro Coelho lamenta que os técnicos da Secretaria de Planejamento, em Brasília, tenham ditado as normas estabelecidas no Decreto sem a presença de pessoas e técnicos dos estados envolvidos, que vivenciaram a época. “Para mim, não cabe aos burocratas da Seplan dizer quem deve ou não entrar nos quadros da União. O que vale é o que está escrito na Constituição. E lá está escrito que os servidores e os policiais militares admitidos regularmente pelos governos dos Estados do Amapá e de Roraima, no período entre a transformação e a efetiva instalação desses Estados em outubro de 1993, integrarão quadro em extinção da União”, disse.
Naquela época, segundo Coelho, o Estado ainda estava se consolidando e não existia Tribunal de Contas, Ministério Público, e cargos da administração direta do Executivo. E, portanto, os servidores eram contratados através de cargos comissionados. “Então todo comissionado que prestou seus serviços como servidor nesse período tem direito de integrar esse quadro porque foi admitido regularmente, pois naquela época era assim que funcionava”, frisou, lembrando que foi Procurador-Geral do Estado de Roraima de 1991 a 1994.“Vivenciei diretamente parte dessa página da história do Estado”, afirmou.
Ele ressaltou que a Procuradoria-Geral era responsável pela elaboração dos decretos de nomeação dos servidores do Estado através de cargos comissionados, que fossem delegados de polícia, procuradores, professores, agentes de saúde, agentes de polícia, agentes administrativos, todos exerciam tais cargos e funções por meio de cargos em comissão. “E isso não era suficiente, e o Governo tinha de recorrer aos terceirizados, através das cooperativas, para suprir as necessidades e mão de obra. E isso porque não havia plano de cargos e salários no Estado. Portanto, não havia concurso público”, explicou.
Para ele, o principal objetivo da EC 79/14 seria o de assegurar as singularidades da época: O de assegurar aos servidores que exerceram função pública naquele período, seu aproveitamento na União, que ainda repassava recurso ao novo Estado para sua consolidação. “Agora vêm os tecnocratas da União, vestidos de intérpretes da Constituição, e dizem que os comissionados e os cooperativados não são contemplados pela emenda constitucional”, disse. “Cabe, portanto, a todo aquele que se viu preterido pelo decreto de regulamentação da Emenda 79/14 buscar esse direito no Poder Judiciário. Isso deve ser dito aos que foram enganados”, frisou.
Quanto a possibilidade de haver mudança no Decreto, Pedro disse que isto depende de vontade política, mas que não acredita que isso vá acontecer. “Isso é possível, mas ninguém é inocente em acreditar que os ‘pais da PEC’ ou a bancada federal se mobilizem agora, depois do decreto assinado, e consigam mudar alguma coisa. Para mim, só há um caminho para essas pessoas que foram enganadas: buscar a Justiça”, aconselhou. (R.R)
NOTA DA REDAÇÃO
Na matéria “Sitram esclarece quais servidores serão enquadrados na Emenda 79”, publicada na edição de ontem (27), a reportagem errou ao afirmar que os prestadores de serviços; terceirizados; servidores que trabalhavam informalmente e eram pagos mediante recibo; empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista; ocupantes exclusivamente de cargos de confiança ou em comissão, além de policiais militares na reserva ou reformados, dos servidores aposentados ou pensionistas seriam enquadrados na Emenda. Na verdade, ficou determinado pelo decreto, que tais servidores não poderão fazer a opção pelo quadro em extinção.