Em sentença proferida no último dia 13, o ex-vereador Adelino Dias de Sousa Neto foi condenado a ressarcir o valor de R$ 12.329,00 referente ao dano causado ao patrimônio Público acrescido de juros. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR).
Além do ressarcimento, a Justiça também julgou procedente o pedido do MPRR para condena-lo à outras medidas como perda da função pública que esteja exercendo no momento e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
A acusação referente a Adelino, baseia-se na denuncia de utilização indevida de recursos da Câmara Municipal de Boa Vista, mediante o desvio de salário de servidor entre os anos de 2014 e 2015, quando exercia o cargo de vereador.
De acordo com a sentença, as provas apresentadas na ação comprovam a conduta ilegal do ex-vereador. “As gravidades das acusações recaem sobre as transferências realizadas entre a conta de D. S. A. (servidor) e as contas do réu, bem como aos seus familiares; pois configuram – sem sombra de dúvidas – a apropriação do réu de, pelo menos, parte do salário do ex-servidor”, relata trecho da decisão judicial.
O caso foi apresentado ao MPRR por meio Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público que tomou conhecimento após denúncia relatando que o ex vereador se apossou do cartão bancário pertencente a um servidor da Casa Legislativa à época, efetuou diversos saques e operações bancárias em proveito próprio, sem o conhecimento e autorização do titular da conta.
Segundo a Promotoria de Justiça, Adelino realizou ilegalmente diversas transferências para contas bancárias pertencentes não só a ele, como também à sua mãe, irmã e, ainda, de sua esposa, às quais foram beneficiadas diretamente com a conduta lesiva do ex-agente público.
A reportagem da FolhaWeb tentou entrar em contato com o ex-vereador Adelino Neto, mas não conseguiu. O espaço está aberto.
* Com informações do Ministério Público do Estado de Roraima