Aquele que difunde fake news poderá ser responsabilizado por crimes contra a honra
Circula nas redes sociais uma notícia falsa sobre um suposto pedido do ex-senador Romero Jucá ao presidente Lula para a demarcação de Terras Indígenas em Roraima.
Mais uma vez utilizam a credibilidade do Grupo FolhaBV em versões mentirosas e que não saíram de nossas páginas. O jurídico foi acionado e tomará as medidas cabíveis a respeito.
Lembrando que de acordo com a Lei, quem espalhar fake news e for identificado pode responder criminalmente. As tipificações variam entre crimes contra a honra, difamação, calúnia e outros delitos, a depender do contexto da desinformação disseminada. Existe, ainda, a contravenção penal de provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumultuo.