Política

Falta menos de oito mil pessoas para Boa Vista chegar aos 200 mil eleitores

Além do Justiça Eleitoral Itinerante, TRE fará campanhas de conscientização através do programa Meu Primeiro Voto

Boa Vista é a única capital do Brasil que ainda não alcançou os 200 mil eleitores necessários, por lei, para se ter uma disputa eleitoral num eventual segundo turno. Mas essa realidade pode mudar a partir das eleições de 2016, quando a Capital de Roraima poderá alcançar o número suficiente de eleitores. Segundo dados atualizados do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR), Boa Vista possui 192.660 eleitores, faltando menos de oito mil novos eleitores para atingir a meta. Em todo o Estado já totalizam 302.176 eleitores aptos a votar.
Para aumentar o cadastro eleitoral em todo o Estado, inclusive em Boa Vista, o TRE está desenvolvendo o projeto Justiça Eleitoral Itinerante, iniciado no Município de Uiramutã, Nordeste do Estado, no final do mês passado. Foram atendidos também os eleitores de Pacaraima, Norte do Estado, e alguns bairros de Boa Vista. Esta semana, o Município de Mucajaí, Centro-Oeste, recebe os serviços. Todos os 15 municípios serão atendidos até o final do ano, incluindo comunidades ribeirinhas e indígenas.
Segundo o analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), Nasser Humze Hamid, em entrevista à Folha no mês passado, a perspectiva para que Boa Vista venha fazer parte das capitais e grandes cidades a ter segundo turno nas eleições de 2016 é que seu eleitorado possa ter um crescimento de pelo menos 5%.
Hamid ressaltou que, além do programa da Justiça Eleitoral Itinerante, o TRE fará campanhas de conscientização através do programa Meu Primeiro Voto. “Vamos tentar conscientizar a juventude para tirar seu título. Em um balanço geral, pode ser que teremos boas chances de alcançar os mais de 200 mil eleitores em Boa Vista”, frisou ao explicar que, caso Boa Vista alcance o número mínimo de 201 mil eleitores para que se possa possivelmente levar a decisão eleitoral para um eventual segundo turno, as regras das eleições seguirão os mesmos critérios das eleições para o Governo do Estado.
“A Constituição da República e a Lei Eleitoral 9.504 remetem para a regra do artigo terceiro, que diz que será considerado eleito prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em brancos e os nulos. Ou seja, a maioria dos votos válidos”, frisou.
No caso de municípios com mais de 201 mil eleitores, segue a aplicação da regra de segundo turno que é definida para governador e presidente. “Neste caso, vão para o segundo turno os dois candidatos que obtiverem a maioria dos votos, não computados votos brancos e nulos. Desde que um dos candidatos não tenha alcançado a maioria absoluta, ou seja, que tenha conseguido obter 50% e mais um dos votos considerados válidos”, disse. (R.R)