O Senado Federal aprovou, na terça-feira (20), um projeto de lei que modifica as regras para saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas. A proposta, que teve sua redação alterada pelos senadores, será submetida novamente à Câmara dos Deputados, que já havia aprovado o texto em 2022.
Com 62 votos a favor e dois contrários, dos senadores Cid Gomes (PSB-CE) e Rogério Carvalho (PT-SE), o projeto visa eliminar as saídas temporárias, conhecidas como “saidinhas”, para condenados em regime semiaberto. Atualmente, esses detentos têm o direito de deixar a prisão até cinco vezes ao ano para visitar familiares em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.
O relator do projeto no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), justificou a necessidade da mudança devido aos frequentes casos de presos que cometem infrações penais durante essas saídas. Segundo ele, permitir que detentos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem dessas saídas representa um risco para a população em geral.
Além da restrição das saídas temporárias, o projeto aprovado também estabelece a realização de exames criminológicos como requisito para a progressão de regime de condenados. Segundo o texto, apenas os apenados que apresentarem boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento prisional e pelos resultados do exame, poderão ter direito ao benefício.
Uma emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União Brasil-PR) na Comissão de Segurança Pública permite a saída de presos para frequentar cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior. No entanto, essa permissão não se aplica a presos que cometeram crimes hediondos ou praticaram violência ou grave ameaça contra a pessoa.
O projeto também estabelece regras para a monitoração eletrônica de presos por meio de tornozeleiras. Os juízes poderão determinar o uso desse dispositivo como requisito para o cumprimento de penas nos regimes aberto e semiaberto, assim como para presos com restrição de circulação pública e para estabelecer o livramento condicional.
A legislação será denominada “Lei Sargento PM Dias”, em homenagem ao policial militar de Minas Gerais morto em janeiro deste ano durante uma perseguição, cujo autor do crime era um beneficiário da saída temporária.
Posições
O senador por Roraima, Dr. Hiran (Progressistas), defendeu o fim da saída temporária de presos e citou, a exemplo das condições de refúgios no Estado. Conforme citou, no Sistema Penitenciário de Roraima existem mais de 500 reeducandos.
O parlamentar explicou que a aprovação do Projeto de Lei é um anseio da sociedade que vive a mercê da violência. Condicionados a sair por cumprimento dos critérios, adiantou, há quem se aproveite para continuar os negócios no crime como tráfico de drogas, de armas e auxilio ao crime organizado dentro de fora dos presídios.
As saídas temporárias são reservadas para os detentos em regime semiaberto, que já têm permissão para sair da prisão em determinados momentos para trabalhar, estudar ou participar de atividades que contribuam para sua reintegração social.