Política

Fogaça volta a assumir vaga de vereador por meio de liminar

Magistrado entendeu que presidente da Câmara não praticou nenhum ato irregular ao empossar suplente na vaga de vereador afastado

O desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima, Cristóvão Suter, concedeu liminar à Câmara de Boa Vista para que o primeiro suplente, Thiago Fogaça (PTC), volte a assumir o cargo de vereador. Ele ficará no cargo até o julgamento do mérito. Fogaça havia assumido a vaga deixada por Adelino Neto, que permanece afastado do cargo de vereador por determinação judicial.

Na decisão, o desembargador Suter entendeu não existir qualquer tipo de ilegalidade nos atos praticados pelo presidente Edilberto Veras (PP) em convocar o primeiro suplente na vacância. “Não existe ilegalidade na decisão proferida pelo presidente do Legislativo municipal, uma vez que materializou a ordem judicial que determinou o afastamento cautelar do agravado do cargo de vereador. Entendimento contrário traduziria na impossibilidade de substituição pelo Poder Legislativo de parlamentar eventualmente afastado por decisão judicial, o que prejudicaria sobremaneira os trabalhos do parlamento”, diz um dos trechos da decisão.

O presidente da Câmara disse que tomou a decisão de convocar o primeiro suplente após estudos do regimento interno. “Nosso ato foi motivado para não ocasionar prejuízos aos trabalhos legislativos, recompor o quórum para as votações e dar andamento na pauta legislativa”, justificou Veras.

ANULAÇÃO – Em 29 de maio, o então juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, César Henrique Alves, decidiu anular a posse de Thiago Fogaça (PTC) na Câmara Municipal de Boa Vista.  Na decisão, o magistrado destacou que o presidente da Câmara estava indo além do que determinou a decisão de afastamento de Adelino, por meio da Ata Presidencial nº 001/2016, publicada no Diário Oficial do dia 10 de maio, e que empossou Fogaça em desacordo com o regimento da Casa.

Conforme o artigo 93 do Regimento interno, as vagas na Câmara só podem ser abertas por extinção, perda de mandato, falta de posse no prazo legal ou perda e suspensão dos direitos políticos.

DISPUTA – Adelino Neto foi afastado do cargo no início do mês de maio em uma decisão judicial proferida pela Vara da Fazenda Pública, em uma ação civil de responsabilização, ajuizada pelo Ministério Público.

A ação do MP é uma acusação pelo crime de improbidade administrativa em contratos de locação de veículos com duas pessoas físicas, utilizando verbas indenizatórias da Câmara de Boa Vista. Na decisão, houve ainda a determinação para o bloqueio dos bens do vereador e do seu pai, Adelino Dias Filho, e de Maria de Fátima Lidice Lima.