Política

Governador concede reajuste de salários a juízes e desembargadores

Com a mudança, os subsídios para desembargador chegam ao valor de mais de R$ 35 mil e para juízes na faixa de R$ 32 mil a R$ 28,5 mil

O governador Antonio Denarium (PSL) decidiu conceder reajuste nos salários dos desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). Com a mudança, os subsídios chegam ao valor de mais de R$ 35 mil.

A informação foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOERR) referente à esta terça-feira, 17. Na ocasião, foi publicada a aprovação da Lei Complementar nº 283, de 17 de dezembro de 2019, que altera a forma de fixação dos subsídios mensais dos membros do Poder Judiciário de Roraima. O autógrafo do projeto de lei complementar nº 012/2018, que trata do mesmo tema, foi publicado na mesma data, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).

No caso, a Lei Complementar altera o subsídio mensal para os desembargadores no  valor de 90,25% do subsídio mensal, em espécie, pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, o subsídio dos ministros do STF é de R$ 39,2 mil. Com isso, o salário dos desembargadores do Poder Judiciário estadual chegaria ao montante de aproximadamente $ 35 mil.

Vale ressaltar que em agosto deste ano, o STF aprovou o orçamento da Corte para o ano de 2020 no montante de R$ 686,7 milhões, mas sem a previsão de reajuste nos salários dos ministros. 

Também na Lei Complementar, o governador concedeu o reajuste no salário do juiz de direito. O subsídio mensal passa a ser 90% do que é pago aos desembargadores do TJRR. Considerando que os desembargadores agora deverão receber cerca de R$ 35 mil, o valor repassado aos juízes de direito deverá ser próximo de R$ 32 mil.

Para os juízes substitutos, o montante será calculado com base em 90% do subsídio mensal, em espécie, pago aos juízes de direito do Poder Judiciário. Ou seja, o valor será próximo de R$ 28,5 mil.

A Lei Complementar ressalta que o valor do subsídio mensal de que trata esta lei será reajustado nas datas, condições e  percentuais  aplicados  ao  subsídio  mensal  dos  Ministros  do  Supremo  Tribunal  Federal, inclusive o previsto na Lei nº 13.752/2018 e que as despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Além disso, a implementação do disposto na Lei observará o artigo 169 da Constituição Federal, onde diz que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar; e as normas da Lei Complementar nº 101/2000, que trata das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

OUTRO LADO – Questionado sobre o reajuste, o Tribunal de Justiça de Roraima informou, em nota, que a lei decorre da recomposição inflacionária estabelecida pelo STF em 2018.

“A medida alcança também fiscais da receita estadual, promotores de justiça, defensores públicos, procuradores de justiça e membros do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas (MPC), além de outras carreiras”, ressaltou.

Denarium sanciona projeto sobre Santa Cecília com vetos

Além do reajuste dos salários dos membros do Poder Judiciário, o governador também sancionou duas leis com vetos parciais. Uma que trata da criação de microrregião de interesse comum no distrito Santa Cecília e outra que institui o selo de empresa sustentável no âmbito do Estado.

A Lei nº 284/2019, tem como objetivo a criação da microrregião de interesse comum do Distrito Santa Cecília, município de Cantá e limítrofe de Boa Vista, determinando um projeto de planejamento e tomada de decisão quanto ao desenvolvimento urbano e políticas setoriais entre o Estado, Boa Vista e Cantá.

Porém, o governo alega que a lei pretendia criar a microrregião de interesse comum do Distrito Santa Cecília, inserindo a programação de atividades para a Secretaria de Planejamento (Seplan) em conjunto com as Prefeituras dos Municípios de Boa Vista e Cantá e ressalta que a Seplan é órgão do Estado, portanto, é inconstitucional.

No caso da Lei nº 283/2019, a norma consiste na concessão do selo às empresas do setor privado que comprovem a adoção de práticas sustentáveis em sua cadeia produtiva ou na prestação de serviços. O item vetado, o Art. 5º,  prescreve que a fiscalização poderá ser feita pela Fundação  Estadual  do  Meio  Ambiente  e  Recursos  Hídricos  (Femarh). Porém, o governo alega que mesmo dispondo de forma facultativa, a atuação da Femarh como órgão fiscalizador da lei está “a estabelecer competência para a entidade da administração pública estadual idireta, vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento (Seplan).