Política

Governador de Roraima ajuíza ação no STF contra normas estaduais

O chefe do Poder Executivo pede a suspensão imediata de emendas parlamentares impositivas individuais e coletivas no orçamento estadual

O governador do Estado de Roraima, Antonio Denarium, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão imediata de emendas parlamentares impositivas individuais e coletivas no orçamento estadual. A solicitação foi feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6308, ajuizada com pedido de medida cautelar.

Segundo Denarium, as Emendas à Constituição do Estado de Roraima (ECs) 41/2014 e 61/2019 criaram orçamento impositivo para emendas parlamentares individuais e coletivas em limites superiores aos parâmetros previsto na Constituição Federal.

O governador sustenta que as emendas parlamentares impositivas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA) trazem previsões que exorbitam a sistemática adotada pela Constituição Federal, que restringe as emendas parlamentares individuais a 1,2% da receita corrente líquida, enquanto em Roraima o limite é de 2%.

Assim, haveria violação aos princípios constitucionais da separação de Poderes, do modelo constitucional orçamentário e da competência da União para legislar sobre direito financeiro, entre outros.

O relator da ADI 6308 é o ministro Luís Roberto Barroso.

Processos relacionados

ADI 6308

OUTRO LADO – A Superintendência de Comunicação da Assembleia Legislativa esclarece que a referida ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) trata da suposta inconstitucionalidade de artigos e dispositivos que estabelecem percentuais de emendas parlamentares impositivas ao Orçamento, tanto individuais quanto coletivas. Ressaltamos que todos esses dispositivos estão em consonância com a Constituição Federal e os limites do poder constituinte em obediência a autonomia do pacto federativo. Ademais, esclarecemos que a norma respeita a regra geral em matéria orçamentária.