JUSTIÇA ELEITORAL

Governador de Roraima é cassado pela segunda vez

Antonio Denarium é acusado de praticar conduta proibida em ano eleitoral por meio do programa social Morar Melhor

O governador Antonio Denarium durante entrevista coletiva sobre o aniversário de Roraima (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
O governador Antonio Denarium durante entrevista coletiva sobre o aniversário de Roraima (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

A maioria dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiram nesta quinta-feira (7) cassar o governador Antonio Denarium (Progressistas) por suposta conduta proibida praticada em ano eleitoral, por meio do programa social Morar Melhor. É a segunda condenação máxima imposta ao chefe do Poder Executivo – a primeira foi pela acusação de ampliar o programa Cesta da Família em 2022.

As desembargadoras Elaine Bianchi (presidente da Corte) e Tânia Vasconcelos (vice-presidente), e os juízes Joana Sarmento e Felipe Bouzada, emitiram os votos que definiram o julgamento. Os magistrados pediram cassação e multa máxima a Denarium, e multa mínima para a presidente da Codesaima (Companhia de Desenvolvimento de Roraima), Maria Dantas Nóbrega.

O juiz eleitoral Ataliba Albuquerque pediu multa mínima para os acusados, enquanto Luiz Alberto de Morais sugeriu multa máxima para Denarium e mínima para a líder do órgão responsável pela execução do programa habitacional.

A denúncia

Na representação, o MDB, partido da candidata Teresa Surita nas eleições de 2022, pediu a cassação, inelegibilidade e multa para Antonio Denarium. A sigla cita que ele e Maria Dantas lançaram, em 2021, o programa Morar Melhor, que visava reformar casas de pessoas de baixa renda.

O partido disse que o governador visitou pessoalmente algumas das residências e ainda anunciou a intenção de ampliar o programa social para proporcionar mais de 1 mil reformas mensais. O MDB também acusou Denarium de descumprir o princípio da impessoalidade ao visitar dezenas de eleitores para anunciar o término dos primeiros serviços do programa.

No julgamento iniciado em 22 de novembro, o advogado do partido, Emerson Delgado, endossou as acusações e afirmou que a realização do programa governamental descumpriu as regras eleitorais. Isso porque o Morar Melhor teria sido executado sem previsão orçamentária em 2021, ano anterior ao da eleição, sem regulamentação e para fins eleitoreiros. A defesa citou ainda que Denarium regulamentou o programa apenas em 2023.

Na ocasião, o advogado do governador, Francisco das Chagas Batista, rebateu as acusações ao citar legislações e entendimentos de tribunais para sustentar, por exemplo, que na época dos fatos relatados, não havia sequer pedido de registro de candidatura de Denarium. Ele justificou que o Morar Melhor foi criado em 2021 com a autorização do conselho da Codesaima e que uma lei federal seria específica para permitir a execução do programa. “Não há qualquer prova nos autos sobre fins eleitoreiros sobre criação e execução orçamentária”, disse.

O advogado da presidente da Codesaima, Henrique Sadamatsu, pediu a improcedência da ação. Ele afirmou que o TRE cerceou o direito à instituição se tornar parte do processo (o que foi posteriormente foi rebatido pelo relator) e disse que Maria Dantas não presidia o órgão na época em que o programa foi lançado, o que, portanto, prejudica a denúncia e o próprio processo.

Sadamatsu ainda disse que ela não se candidatou em 2022, defendeu que a Codesaima responda à ação e também defendeu que uma lei federal é específica para autorizar a execução do Morar Melhor.