O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu, por 4 a 3, reduzir de R$ 31.923 para R$ 5.320,50 a multa aplicada ao governador Antonio Denarium (Progressistas), ao deputado estadual Marcelo Cabral (Cidadania) e à prefeita de Amajari, Núbia Lima (Progressistas). Eles foram condenados por conduta proibida na eleição da cunhada do parlamentar para a Prefeitura de Amajari em 2020.
A denúncia foi protocolada pela segunda colocada no pleito municipal, Gleyce Mota, que nessa segunda-feira (11), havia pedido para desistir do processo e do recurso contra a decisão inicial que negou o pedido de cassação de Núbia Lima. Mas o TRE, por unanimidade, acolheu apenas a desistência da petição recursal.
A relatora do processo, desembargadora Tânia Vasconcelos, pediu a rejeição do recurso, reconheceu a infração eleitoral, mas acolheu o pedido de Denarium, Cabral e Núbia para diminuir a multa. O voto foi acompanhado pela desembargadora presidente da Corte, Elaine Bianchi, e pelos juízes eleitoral Felipe Bouzada e Luiz Alberto de Morais Júnior. Vencidos, Joana Sarmento, Ataliba Moreira e Francisco Guimarães votaram para arquivar a denúncia.
A denúncia
Gleyce Mota pediu a cassação de Núbia Lima e do vice Ozéas Ribeiro (excluído do processo) ao citar a suposta realização de obras públicas e a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pela Prefeitura ou pelo governo estadual, fora das exceções da Lei das Eleições. Todos os denunciados rebateram as acusações e alegaram legalidade das ações.
Os investigados foram acusados de promover a candidatura de Núbia Lima de julho a outubro de 2020, realizaram o uso promocional em favor de candidata, e que o governador e o deputado, além de terem discursado e prestado apoio a ela, participaram ativamente da distribuição e entrega de implementos agrícolas e casas de farinha, a distribuição de arame em comunidades indígenas, bem como da destinação de serviços e obras públicas em favor de determinados candidatos.