O governador Antonio Denarium (sem partido) sancionou sem vetos a lei que garante o desconto de até 30% das mensalidades da rede privada de ensino no Estado. A informação foi confirmada à Folha no início da noite de quarta-feira, 05.
A nova lei é válida para creches, escolas particulares de ensino infantil, fundamental, médio e superior, mesmo aquelas instituições que adotaram sistema de ensino de aulas telepresenciais, videoconferência, plataformas digitais ou tecnologias similares.
Os valores de desconto dependem da quantidade de estudantes e podem chegar até 30%. O desconto será de 10% para as instituições de ensino que possuem até 100 alunos matriculados e/ou organizadas em cooperativa educacional; 20% para as instituições de ensino que possuem mais de 100 alunos matriculados; e 30% para as instituições de ensino que possuem mais de 200 alunos matriculados.
“O desconto de que trata a presente lei será automaticamente cancelado com o fim do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do covid-19 desde que as instituições de ensino retomem as aulas na modalidade praticada praticada antes da decretação do estado de calamidade, sendo aplicado o desconto proporcional à quantidade de dias afetados”, diz trecho da lei.
PROJETO DE LEI – A medida surgiu de um projeto de lei de autoria dos deputados Coronel Chagas (PRTB), Jorge Everton (MDB) e Jeferson Alves (PTB) e foi aprovado por unanimidade na sessão remota de julho deste ano da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).
A informação é que o projeto foi motivado pela crise financeira enfrentada pela população do Estado devido à pandemia do novo coronavírus.