Política

Governadora Suely Campos sanciona LOA para o ano de 2016 com 71 vetos

Chefe do Executivo afirma que dispositivos vetados ferem a Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias

A governadora Suely Campos (PP) cumpriu a promessa feita à Folha, no final do ano passado, e vetou parcialmente a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2016. O anúncio foi feito por ela própria ontem à tarde, 21, em coletiva na sala de reuniões do Palácio Senador Hélio Campos. Ladeada pelos secretários de Fazenda, Kardec Jakson Santos; de Planejamento, Alexandre Henklain, do adjunto da pasta, Enoque Rosas; e do procurador-geral do Estado Venilson da Mata, Suely explicou os motivos do veto.

Ela iniciou a explicação enfatizando que os poderes constituídos devem seguir em harmonia. “Mas a aprovação da LOA, como feita na Assembleia Legislativa, nos preocupa e inviabiliza o nosso governo, aumentando o percentual dos poderes e diminuindo, consequentemente, o do Executivo. Só nos resta vetar alguns dispositivos”, disse, informando que encaminharia, ainda na tarde de ontem, a mensagem governamental à Casa Legislativa.

Suely Campos afirmou ainda que os 71 dispositivos vetados ferem a Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sancionada em julho do ano passado. “Essas emendas foram vetadas com fundamentação técnica e jurídica”, reforçou.

Dentre os dispositivos vetados, estão emendas que, segundo o Governo do Estado, remanejavam recursos para pagamento da contribuição para a formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), execução de sentenças judiciais (precatórios), manutenção de estradas e construção de estradas vicinais e que foram destinadas para a Assembleia Legislativa, Defensoria Pública, Ministério Público e de Contas, Tribunal de Contas e de Justiça.

No total, esses remanejamentos chegam a R$ 79 milhões. “No texto original, o reajuste para todos os poderes era de 6,97%. Mas não foi obedecido. Tem órgão que teve reajuste de 41,83% em relação ao Orçamento anterior”, disse Suely, referindo-se ao Ministério Público de Contas. Esses recursos são repassados aos poderes em forma de duodécimo. No Orçamento aprovado pela Assembleia, o duodécimo passaria de R$ 41 milhões para R$ 52 milhões por mês. “Se hoje não conseguimos pagar R$ 41 milhões, imagina R$ 52 milhões. É inviabilizar tudo. É fazer a máquina parar”, afirmou.

“Tanto o Pasep quanto os precatórios são despesas obrigatórias com as quais temos que arcar. Os precatórios, por exemplo, se não pagarmos, não receberemos a certidão de regularidade”, assegurou a governadora. O adjunto do Planejamento, Enoque Rosas, complementou dizendo que, caso as emendas não fossem vetadas, o Estado teria dinheiro para pagar apenas um mês de Pasep.

A chefe do Executivo disse ainda que os recursos remanejados não foram retirados diretamente da educação e saúde. “Mas para que eu pudesse pagar Pasep e precatórios, teríamos que deixar de fazer investimentos nessas áreas”, comentou.

Outro veto anunciado pela governadora foi a redução do crédito suplementar de 20% para 10%. “Isso engessa as ações do Executivo, que teria que esperar a Assembleia aprovar projeto de lei encaminhado por nós”, justificou.

Para manter o veto, são necessários, pelo menos, 13 votos na ALE. “Queremos apelar para os deputados para que revejam as emendas e que nos ajudem a manter esses vetos. Se derrubarem, vão inviabilizar o Governo”, pediu. “Os deputados tidos independentes são oposição a mim, mas não podem ser oposição à população roraimense”, complementou.

Conheça os trâmites do veto na Assembleia Legislativa

De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, quando o chefe do Executivo vetar, em todo ou em parte, um projeto de lei, tem prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento, para fazê-lo e deve comunicar, dentro do prazo de 48 horas, os motivos do veto ao presidente da Casa Legislativa.

Recebida a mensagem de veto, será publicada e distribuída, em avulsos, e remetida à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final. A comissão terá o prazo de 15 dias para aprovar o parecer do relator sobre o veto. Esgotado o prazo, com ou sem parecer, o presidente da Assembleia poderá incluir na ordem do dia para deliberação pelo plenário.

Ainda segundo o Regimento Interno da ALE, o projeto ou a parte vetada será submetida a discussão e votação secreta e em turno único, dentro de 30 dias contados de seu recebimento. Rejeitado o veto, o projeto será reenviado ao chefe do Executivo para promulgação. Se o projeto não for promulgado dentro de 48 horas pela governadora, o presidente da Assembleia o promulgará. No caso de veto parcial, a parte de projeto de lei aprovada com a rejeição do veto será promulgada sob o mesmo número de lei original e só vigorará a partir da publicação.

O procurador-geral do Estado informou que, caso os deputados derrubem os vetos, o Governo do Estado poderá entrar com as “medidas processuais cabíveis”. (V.V)