Política

Governadora volta atrás e sanciona lei de renegociação de dívidas do Baner

Dois dias depois de vetar totalmente, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do dia 1º de abril o lei de autoria dos deputados Mecias de Jesus e Gabriel Picanço

A governadora Suely Campos (PP) voltou atrás quanto ao veto total que havia dado ao projeto de lei nº 076/2015, que permite a renegociação e o parcelamento das dívidas de clientes do antigo Bando do Estado de Roraima (Baner). Dois dias depois de ter vetado a lei, de autoria dos deputados da base governista Mecias de Jesus e Gabriel Picanço, ela foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 1º de abril.

Antes, a governadora havia justificado que o projeto estaria descumprindo o “princípio da segurança jurídica”, além de apontar uma outra lei (nº 630/2007) como tendo “o mesmo teor do projeto de lei vetado”.

“Sob tal perspectiva, a lei estadual supracitada [630/2007] possui o mesmo teor do Projeto de Lei em epígrafe [076/2015], ou seja, regulamenta a mesma matéria enquanto critérios e requisitos para o parcelamento de dívida do extinto Banco do Estado de Roraima S/A – Baner, diferenciando-se apenas no conteúdo, no tocante aos prazos e formas para renegociação e parcelamento das dívidas às quais se refere”, dizia a mensagem governamental do veto total, publicada no DOE do dia 30 de março.

A lei aprovada e agora sancionada sob o nº 1038/2016 permite desconto de 50% do valor total da dívida e pagamento em quatro parcelas iguais. Conforme o texto da lei, os débitos devem ser atualizados monetariamente na data da renegociação. Esse cálculo não tem a incidência de encargos relativos a juros e multas, se quitados seguindo a lei. O objetivo é beneficiar inclusive aquelas pessoas que possuem dívidas em fase de cobrança judicial, que poderiam recorrer aos termos da lei para renegociar o montante.

GOVERNO
Sobre a mudança de veto total para sancionar a lei, o governo do estado informou que veto assinado pela governadora Suely Campos “foi um equívoco da assessoria [jurídica], percebido pela Casa Civil, que pediu a retirada da Mensagem Governamental da Assembleia Legislativa para que o projeto de lei fosse sancionado e publicado”.