Sobre a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que determinou a suspensão da Lei estadual 1.453/2021 que institui o Licenciamento para a atividade de Lavra Garimpeira em Roraima, o Governo do Estado informou por meio da Procuradoria Geral, que não vai se pronunciar sobre o assunto.
O Executivo acrescentou ainda que não foi oficialmente notificado da referida decisão cautelar.
Em nota esclareceu também que o licenciamento concedido na Lei é apenas o ambiental em áreas estaduais, o que é competência do Estado, não estando inseridas áreas federais ou indígenas.