Política

Governo do Estado é proibido de pagar valores acima de R$10 mil

Na proposta aprovada pelo Tribunal de Contas, o conselheiro relator ressaltou que o objetivo é defender o erário estadual

Todos os pagamentos de valores superiores a R$10 mil feitos pelo Governo do Estado foram suspensos por uma determinação do Tribunal de Contas do Estado, tomada na manhã desta segunda-feira, dia 20, durante sessão extraordinária. A proposta feita pelo conselheiro Marcus Hollanda foi acatada pela maioria dos conselheiros, com exceção do conselheiro Joaquim Neto.
A proposição está baseada em várias denúncias, divulgadas em redes sociais e mensagens telefônicas, além de notícia publicada pela própria Folha acerca de boatos dando conta de que o governador Chico Rodrigues (PSB) poderia se valer do cargo para, com o apoio de empresários locais, levantar dinheiro para uso em sua campanha de reeleição. Esses empresários, credores do Estado, teriam aceitado receber apenas 50% do saldo devedor das suas faturas e entregar o restante para financiamento da campanha, principalmente para a suposta compra de votos.
A Folha teve acesso a um levantamento feito pelo próprio TCE, que chegou a ser citado durante a sessão de ontem, do pagamento de R$35.414.955,38 a empresas apenas no último dia 13, com dinheiro oriundo do FPE (Fundo de Participação dos Estados), repassado no dia 10. São 18 empresas, em sua maioria construtoras e prestadoras de serviços terceirizados. Os pagamentos variam entre R$8 milhões e R$600 mil.
Na proposta votada ontem, o conselheiro relator ressaltou a intenção do TCE de defender o erário estadual e frisou que o órgão não trata na determinação de matéria de natureza vinculada à Justiça Eleitoral.
As notificações ao governador Chico Rodrigues (PSB), aos secretários da Fazenda, diretor do Tesouro Estadual, Banco do Brasil e ainda aos gestores da Saúde, incluindo o Fundo Estadual da Saúde, tiveram ordem para ser entregues ainda ontem. A partir de então, todo pagamento de qualquer processo licitatório vai ter que esperar o dia 27 de outubro, próxima segunda-feira, sob pena de pagamento de multa de R$50 mil.
A segunda determinação é direcionada a servidores públicos estaduais detentores de cargos comissionados. Estes apenas poderão atuar na campanha eleitoral caso tenham sido requisitados pela Justiça Eleitoral. Para cada cargo comissionado eventualmente identificado em atividade estranha às suas atribuições legais do cargo, o Governo do Estado estará sujeito à multa de R$10 mil.
GOVERNO – Procurado pela Folha, o Governo do Estado informou, por meio da Secretaria Estadual de Comunicação, que tão logo seja notificado da decisão tomará as medidas necessárias para que a recomendação do Tribunal de Contas do Estado seja acatada. (EPR)
  Justiça volta a limitar em até R$10 mil saques em espécie
A Justiça Eleitoral voltou a proibir saques em espécie acima de R$10 mil, a partir da segunda-feira, dia 20, e até o dia 26. A decisão da juíza eleitoral Terezinha Muniz, a pedido do Ministério Público Eleitoral, foi concedida no domingo, 19, e está publicada no Diário da Justiça Eletrônico de ontem.
No primeiro turno, o MPE fez o mesmo pedido, acatado pela Justiça Eleitoral, com o objetivo de coibir a possível compra de votos na reta final da eleição. Mesmo assim, a Folha apurou que uma lista de empresas protocolou pedidos junto às unidades bancárias a fim de solicitarem retiradas muito além do valor estipulado. Alguns saques solicitados chegavam a R$250 mil.
Terezinha Muniz argumentou, em sua decisão, ser de conhecimento público que a prática de compra de votos em Roraima é fato relativamente comum, “sobretudo, nos dias em que antecede o dia da votação”. Por conta disso, conforme a magistrada, é preciso que a Justiça Eleitoral adote medidas enérgicas no sentido de buscar coibir o crime.
Os casos de solicitação de saques acima do valor deverão passar por análise prévia e, caso possível, serão autorizadas pela Justiça. Todas as unidades bancárias devem receber notificação, a exemplo do que aconteceu no primeiro turno, acerca da decisão.