O Ministério Público Estadual (MPRR) e o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT AM/RR) ajuizaram uma ação civil pública (ACP) contra o Governo do Estado pela quantidade excessiva de servidores comissionados.
O pedido feito pelo promotor de Justiça Hevandro Cerutti é que o Governo do Estado se abstenha de contratar servidores de forma irregular, além de exonerar ocupantes de cargos em comissão que estiverem desobedecendo o Art. 37 da Constituição Federal.
A legislação institui a necessidade de prévia aprovação em concurso público “para investidura em cargo ou emprego público, ressalvando exclusivamente os cargos providos em comissão e as contratações por necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Outra definição é que o Estado deverá publicar a relação atualizada de nomeados, com o número do ato e data da nomeação, além de informação sobre lotação, valor mensal dos gastos para pagamentos de todas as funções de confiança e cargos em comissão nos seus sites institucionais, independente do cumprimento da Lei de Acesso à Informação, com fácil acesso ao público. O prazo para adequação é de dois meses, sob pena de multa.
MOTIVAÇÃO – Os órgãos de controle apontaram suposta desproporção no número de cargos comissionados e servidores concursados no Governo do Estado. Segundo o MPRR e o MPT, o Poder Executivo deve ficar atento ao “percentual de até 10% do quantitativo dos cargos efetivos, dos quais no mínimo 50% serão exercidos por servidores de carreira”.
“No caso do Governo do Estado, somente na Administração Direta, desconsiderando o quadro de pessoal vinculado ao Corpo de bombeiros Militar e Polícia Militar, em um universo de 20 mil servidores públicos civis, aproximadamente 7 mil servidores se ligam aos quadros da administração por meio de cargos comissionados e temporários”, afirma o MPRR. Ou seja, considerando a norma da Constituição Federal, o percentual de cargos comissionados no Estado deveria ser de apenas 2 mil servidores, e não 7 mil.
Vale ressaltar que o MPT e o MPRR já haviam recomendado ao Governo do Estado que deixasse de contratar servidores de forma irregular e exonerasse ocupantes de cargos que incorram na prática de nepotismo. No entanto, a recomendação não foi acatada.
OUTRO LADO – Em nota, a Secretaria de Comunicação informou que até o momento o Governo de Roraima não havia sido notificado oficialmente e se manifestará somente após tomar conhecimento da referida ação.
MP e MPT também ajuizaram ação contra Assembleia
Assembleia Legislativa também teria ultrapassado o número de comissionados (Fotos: Wenderson Cabral)
Outra ação (nº 0829593-34.2019.8.23.00102953), com o mesmo teor, foi ajuizada contra Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), também na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, na manhã de quinta-feira, 19.
As mesmas solicitações feitas ao Governo do Estado, de atenção ao percentual de comissionados, transparência de dados em site institucional e exoneração de servidores que estiverem em situação irregular, também foram feitas à ALE-RR.
Especificamente à Casa Legislativa também foi solicitado que a Assembleia promova a nomeação, no prazo de até 30 dias, de todos os candidatos aprovados, nos termos das vagas ofertadas no Edital do Concurso Público n° 01/2018, cuja homologação final ocorreu em 27 de dezembro de 2018.
Segundo os órgãos de controle, as investigações apontam que a ALE-RR possui apenas 74 servidores concursados e 2.529 em cargos comissionados, e servidores comissionados que desempenham “atividades estranhas àquelas de direção, chefia e assessoramento”.
Segundo consulta da ação, o processo foi distribuído para o juiz Phillip Barbieux Sampaio ainda na quinta. O magistrado designou o dia 24 de outubro de 2019, às 09h30, para realização de audiência de conciliação.
Sobre o caso, a Superintendência de Comunicação da Assembleia Legislativa informou em nota que a Casa ainda não havia sido notificada acerca da referida ação e “assim que isso ocorrer irá se manifestar sobre seu conteúdo”.
Promotor afirma que levantamento também será feito em municípios
O promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do MPRR, Hevandro Cerutti, ressaltou que os trabalhos de levantamento de cargos comissionados também devem ser executados em outros órgãos, no âmbito municipal.
“Queremos corrigir essa distorção existente nos Poderes Executivo e Legislativo de Roraima. O que se percebe é que há desproporcionalidade entre concursados e cargos comissionados e temporários, sendo que estes últimos devem ser a exceção, e não a regra. A intenção é realizar um trabalho conjunto semelhante em outros órgãos, como o município de Boa Vista e Câmara Municipal”, explicou.
Já o procurador do Trabalho, Márcio de Aguiar Ribeiro, completa que as ações têm como objetivo uma transparência maior nas contratações. “A prática levada ao efeito na Casa Legislativa faz tabula rasa à regra constitucional do concurso público, além de evidenciar manifesto desvio de finalidade no provimento de cargos comissionados, criando um tipo de clientelismo que deveria ser combatido pelos representantes do povo”, salientou o Procurador do Trabalho.