Governadores de pelo menos oito estados têm usufruído de uma legislação aprovada no Congresso Nacional, no ano passado, a Lei Complementar nº 151, que tem possibilitado aos estados regras mais permissivas para terem acesso a uma conta em poder da Justiça, avaliada em R$127 bilhões (em todo o País). São depósitos judiciais – aqueles em que Estado e município são parte da ação – que, nos últimos meses, diante da crise financeira que assola o país, viraram alvo de uma corrida dos governos para conseguir honrar com os compromissos financeiros.
Essa, porém, não é a situação de Roraima, que ainda aguarda regulamentação de lei estadual para ter acesso aos depósitos judiciais. O Governo do Estado encaminhou, no dia 18 de novembro do ano passado, o Projeto de Lei Complementar nº 12/2015, que dispõe sobre a utilização da parcela de depósitos judiciais e administrativos para pagamento de precatórios de qualquer natureza.
A Assembleia Legislativa informou que o projeto tramitou na Comissão de Constituição, Justiça e Redação final, e foi encaminhado à Consultoria Jurídica, onde recebeu parecer. De lá, seguiu para as comissões em conjunto no dia 28 de dezembro do ano passado. Por conta do recesso parlamentar, o PLC deve ser apreciado em comissão e pelo plenário a partir do dia 15 de fevereiro, após o retorno dos trabalhos na Casa Legislativa.
De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Kardec Jakson Santos, por questão de segurança jurídica, o Estado de Roraima entendeu, juntamente com a Procuradoria-Geral (PGE), que o instrumento que regulamentaria a Lei Complementar nº 151/15 seria uma lei estadual, e não um decreto, como ocorreu em outros estados, como no Distrito Federal.
No PLC, fica estabelecido que os depósitos judiciais e administrativos, em dinheiro, referentes a processos judiciais e administrativos, tributáveis ou não tributáveis, poderão ser transferidos para a conta judicial vinculada para pagamento de precatórios de qualquer natureza até a proporção de 70% do valor atualizado.
“No caso de Roraima, fizemos uma restrição para a utilização dos depósitos judiciais. Se aprovada a lei, o recurso só poderá ser utilizado para pagamento de precatório”, explicou o secretário da Fazenda, se referindo a quatro possibilidades de aplicação dos recursos: precatórios judiciais, dívida pública fundada, despesas de capital e recomposição dos fluxos de pagamento.
Kardec Jakson Santos afirmou ainda que a expectativa é que o PLC seja aprovado em breve e que o Estado tem interesse em sanear as pendências judiciais. “Acredito que a Assembleia Legislativa não vai criar dificuldade para aprovar essa lei, porque acaba injetando um montante específico na economia local”, comentou. Atualmente, a dívida do Governo do Estado com precatórios chega a R$ 80 milhões, com juros e correção monetária.
Por conta da falta de previsão legal, o Governo do Estado não realizou nenhum saque dos valores referentes a depósitos judiciais em 2015, segundo informou o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR).
BRASIL – Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Bahia, Ceará, Paraíba, Piauí e Sergipe são os estados que regulamentaram, em âmbito estadual, a Lei Complementar nº 151. Os oito estados estão sob suspeita de uso abusivo dos depósitos judiciais.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa, no Supremo Tribunal Federal (STF), os governos estaduais de extrapolarem os limites impostos por lei federal, chegando a permitir que esses recursos – que deveriam ir para o pagamento de precatórios – sejam gastos com salários de servidores, cobertura de rombo da Previdência e despesas gerais dos governos estaduais. (V.V)