O presidente Lula assinou, na tarde desta segunda-feira (4), uma proposta de Projeto de Lei Complementar (PLC) com criando um pacote de direitos para motoristas de aplicativos. O documento aponta para a criação de mecanismos previdenciários e de condições de trabalho, a partir de quatro eixos: remuneração, previdência, segurança e saúde e transparência. O PLC será enviado ao Congresso Nacional e, caso seja aprovado, entrará em vigor após 90 dias.
O “trabalhador autônomo por plataforma”, como será chamada a nova categoria, deverá receber, de acordo com o PLC, R$ 32,09 por hora de trabalho e remuneração de, ao menos, um salário-mínimo (R$ 1.412) e contribuição de 7,5% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além disso, de acordo com a PLC, o período máximo de conexão do trabalhador a uma mesma plataforma não poderá ultrapassar 12 horas diárias. Para receber o piso nacional, o trabalhador deve realizar uma jornada de 8 horas diárias efetivamente trabalhada.
Regulação
Vários países do mundo discutem a regulação do trabalho com as empresas que operam aplicativos, de modo a reconhecer a responsabilidade destas com os trabalhadores e trabalhadoras.
Atualmente, trabalhadores e trabalhadoras de aplicativos concentram a maior quantidade de reclamações pela falta de direitos, rotinas com muitas horas de trabalho, alto custo com manutenção de veículos, instabilidade financeira, falta de cobertura previdenciária em casos de ausência por doença ou força maior e desgastes físico e emocional.
Propostas do Projeto de Lei Complementar
Cobertura dos custos – Para cada hora efetivamente trabalhada, será pago um valor de R$ 24,07/hora, destinado a cobrir os custos da utilização do celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos, entre outros. Esse valor é indenizatório e não compõe a remuneração.
Previdência – Os trabalhadores e trabalhadoras serão inscritos obrigatoriamente no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com regras específicas para o recolhimento da contribuição de cada parte (empregados e empregadores):
1) Os trabalhadores irão recolher 7,5% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora);
2) Os empregadores irão recolher 20% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora);
As empresas devem realizar o desconto e repassar para a Previdência Social, juntamente com a contribuição patronal.
Auxílio maternidade – As mulheres trabalhadoras terão acesso aos direitos previdenciários previstos para os trabalhadores segurados do INSS.
Acordo coletivo tripartite – O trabalhador em aplicativo será representado por entidade sindical da categoria profissional “ motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”. As entidades sindicais terão como atribuições: negociação coletiva; assinar acordo e convenção coletiva; e representar coletivamente os trabalhadores nas demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da categoria.
Sobre o Grupo de Trabalho Tripartite : As centrais sindicais que participaram do Grupo Tripartite foram: Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical (FS), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e a União Geral dos Trabalhadores (UGT).
Os representantes das empresas Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), iFood, Uber, Zé Delivery, Lalamove, Movimento de Inovação Digital (MID), Mercado Livre, Rappi, 99, inDrive, Mercado Livre, Rappi, Associação Latino-Americana de Internet (Alai).
O grupo do governo federal que trabalhou na construção do documento teve representantes dos Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE), da Previdência Social (MPS), do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), da Fazenda (MF), da Justiça e Segurança Pública (MJSP), da Casa Civil e da Secretaria Geral da Presidência da República e da Advocacia Geral da União (AGU).