O Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) decidiu, em sessão extraordinária do Pleno realizada na manhã de hoje, 01, que o Governo do Estado está proibido de fracionar o Duodécimo aos Poderes Constituídos, além de atrasar ou parcelar o salário de servidores públicos estaduais das administrações direta e indireta, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
O colegiado, formado por sete conselheiros, referendou de forma unânime outras determinações impostas pelo relator das contas do Governo do Estado, conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto.
Com a decisão, o Governo também fica proibido de contratar servidores em cargos comissionados, exceto candidatos aprovados em concurso público para preencher vagas em áreas essenciais da administração pública, ou quando for de excepcional interesse público (contratação temporária), desde que haja lei local disciplinando a matéria.
Além disso, o Governo deve reduzir os gastos com publicidade, limitando a propaganda institucional, mantendo apenas as divulgações de serviços quando estritamente necessárias, para a realização de campanhas de conscientização e informações de utilidade pública.
Ficou decidiu ainda a administração estadual está proibida de autorizar a realização de despesas com festas e eventos comemorativos, inclusive festas tradicionais, como arraiais, carnaval, festejos natalinos e outros, até 31 de dezembro deste ano.
O TCE informou que o Governo deve ser notificado das decisões ainda nesta terça-feira, 01.
GOVERNO- A reportagem enviou pedido de posicionamento sobre as proibições impostas pelos conselheiros na sessão de hoje, e aguarda retorno.
Matéria completa na edição impressa desta quarta-feira, 02.