As normas de ingresso e de manutenção dos brasileiros em cinco benefícios trabalhistas e previdenciários serão alteradas pelo governo federal. Nesta terça-feira (30), será publicado no Diário Oficial da União o envio de medidas provisórias ao Congresso Nacional, com ajustes nas despesas do abono salarial, do seguro-desemprego, do seguro-defeso, da pensão por morte e do auxílio-doença.
O objetivo das novas regras, informou o ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, é eliminar excessos, aumentar a transparência e corrigir distorções, visando a sustentabilidade dos programas que utilizam os fundos de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da Previdência Social.
“Todas as mudanças respeitam integralmente todos os benefícios que já estão sendo pagos”, disse o ministro. “[Elas] não se aplicam aos atuais beneficiados, não é retroativo”.
As medidas foram anunciadas após encontro dos ministros com representantes de centrais sindicais, na tarde de hoje (29), no Palácio do Planalto. Elas começam a valer a partir de amanhã, mas precisam ser aprovadas pelos deputados e senadores para virarem lei. Elas vão gerar redução de custos de aproximadamente R$ 18 bilhões por ano, a preços de 2015.
De acordo com Nelson Barbosa, que vai assumir nesta quinta-feira (1º) o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o valor equivale a 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país) do próximo ano, e vai aumentar ao longo do tempo, de acordo com a maior utilização dos benefícios.
A primeira medida anunciada é o aumento da carência do trabalhador que tem direito a receber o abono salarial. Antes, quem trabalhava somente um mês e recebia até dois salários mínimos poderia receber o benefício.
Agora, o tempo será de no mínimo seis meses ininterruptos. Outra mudança será o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, do mesmo modo que ocorre atualmente com o 13º salário, já que pela regra atual o benefício era pago igualmente para os trabalhadores, independentemente do tempo trabalhado.
O seguro-desemprego também sofrerá alterações. Se hoje o trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses, com as novas regras ele terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que solicitar o benefício.
Na segunda solicitação, o período de carência será de 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser de seis meses.
Citando casos de acúmulo de benefícios no seguro-desemprego do pescador artesanal, conhecido como seguro-defeso, as regras também terão mudanças. A primeira mudança visa a vedar o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários com o seguro-defeso.
O benefício de um salário mínimo é pago aos pescadores que exercem a atividade de forma exclusiva, durante o período em que a pesca é proibida, visando a reprodução dos peixes.
Mercadante afirmou que “não faz sentido” o trabalhador receber o seguro-defeso e concomitantemente o seguro-desemprego ou o auxílio-doença, por exemplo. Além desta medida, serão criadas regras para comprovar que o pescador comercializou a sua produção por pelo menos 12 meses, além de ser criada carência de três anos a partir do registro do pescador.
Com base em estudos de experiências internacionais, o governo pretende criar uma carência de dois anos para quem recebe pensão por morte. Outra intenção é exigir tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que os dependentes recebam a pensão.
“Não dá para casar na última hora para simplesmente transferir o benefício como em casamentos oportunistas que ocorrem hoje”, justificou Mercadante.
A exceção é para os casos em que o óbito do trabalhador ocorra em função de acidente de trabalho, depois do casamento ou para o caso de cônjuge incapaz. Nova regra de cálculo do benefício também será estipulada, e reduzirá o atual patamar de 100% do salário-de-benefício para 50% mais 10% por dependente.
Outra mudança é a exclusão do direito a pensão para os dependentes que forem condenados judicialmente pela prática de assassinato do segurado.
O auxílio-doença também sofrerá alteração. O teto do benefício será a média das últimas 12 contribuições, e o prazo de afastamento a ser pago pelo empregador será estendido de 15 para 30 dias, antes que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a arcar com o auxílio-doença.
A única medida anunciada pelos ministros, que valerá para todos os beneficiados, será o aumento da transparência dos programas. Os nomes dos beneficiados, a que auxílio têm direito, por qual motivo e quanto recebem são informações que, de acordo com Mercadante, estarão disponíveis publicamente na internet, da mesma forma que é hoje para quem recebe o Bolsa Família.
O ministro explicou que já existem medidas de auditoria permanente no Bolsa Família, e disse que as mudanças visam a dar isonomia à concessão dos programas. “Estamos fazendo com critério, equidade, equilíbrio, preservando políticas, direitos adquiridos. São ajustes e correções inadiáveis e indispensáveis”, afirmou.
Durante o encontro, estiveram presentes Carlos Eduardo Gabas, secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, que foi efetivado nesta segunda-feira (29) à frente da pasta; Paulo Rogério Caffarelli, secretário executivo do Ministério da Fazenda; Miriam Belchior, ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão; e Manoel Dias, ministro do Trabalho e Emprego.
Os trabalhadores foram representados por dirigentes da Central Única dos Trabalhadores, União Geral dos Trabalhadores, Nova Central Sindical dos Trabalhadores, Central dos Sindicatos Brasileiros e Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil.
Fonte: EBC
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