O governador Antonio Denarium (sem partido) propôs mudanças no projeto de lei que trata sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2022. A alteração visa mudar o Art. 21 do projeto de lei nº 103/2021, que trata sobre os limites para elaboração das propostas orçamentárias.
Segundo a mensagem governamental publicada no Diário Oficial do Estado com data desta terça-feira, 06, o governador propõe alterar o dispositivo do Projeto de Lei nº 103/2021, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências”.
Segundo o Governo, a mudança visa dar maior atenção ao que prescreve o art. 166, § 5º, da Constituição da República, bem como o art. 113, § 2º, da Constituição do Estado de Roraima. “Tal alteração se faz necessária, tendo em vista a necessidade de dar mais exatidão e transparência à redação do dispositivo”, afirma o governador.
Desta forma, o art. 21 do Projeto de Lei nº 103/2021, passa a ter a seguinte redação: “Art. 21. Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Contas terão como limites, para fins de elaboração de suas propostas orçamentárias para o exercício de 2022, o montante das dotações orçamentárias inicialmente aprovadas para o exercício de 2021 atualizado pelo IPCA do mês anterior à data de envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual para apreciação legislativa”.
Para Denarium, é necessário que haja “diálogo e a harmonia entre os Poderes do Estado e os Órgãos independentes (…) para que haja entregas úteis à sociedade”, finalizou.
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