O governador Antônio Denarium alterou pela segunda vez, o decreto que declara estado de calamidade pública em Roraima.
No novo decreto, nº 28.694-E, o governo prorrogou o artigo 4 do decreto nº 28.635-E, de 22 de março, estendendo o teletrabalho (homeoffice) no âmbito da Administração Pública Estadual direta e indireta, autárquica e fundacional, em caráter excepcional e provisório, para todos os servidores e demais colaboradores”
Agora a nova prorrogação os servidores ficam em casa até o dia 21 de abril. O decreto que foi publicado no dia 22 de março e valia até 31 de março, já tinha sido prorrogado na primeira vez até o dia 10 de abril.
Também foi feita uma alteração no art. 7º do Decreto nº 28.635-E, de 22 de março de 2020, que passou a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. Ficam suspensos, por 30 (trinta) dias, os prazos e processos administrativos e o curso da prescrição, ressalvados os casos considerados urgentes ou essenciais.”
SUSPENSOS – O governo manteve suspensas a realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizado, de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas, cultos religiosos.
Atividades coletivas de cinema, teatro e afins; funcionamento de academias; de shopping centers; centros comerciais e de bares, também estão proibidas, ficando permitido os serviços de delivery e drive thru.
Confira os decretos do governo:
16 de março: Decreto nº 28.587-E – suspendeu aulas, visitas a presídios e proibiu eventos públicos;
22 de março: Decreto nº 28.635-E – Declarou estado de calamidade pública, restringiu funcionamento de comércio e manteve serviços essenciais;
27 de março: Decreto Nº 28.662-E – Liberou o funcionamento de delivery (entrega) e o drive thru (pegue e leve) e anunciou aulas a distância
31 de março: Decreto Nº 28.663-E – Prorrogou o home office de servidores públicos e determinou aulas a distância para alunos da rede pública.