Política

Governo prorroga prazo de desconto para pagamento de multas e juros

O antigo prazo para aderir ao programa de refinanciamento iria até 9 de dezembro deste ano, mas foi estendido até 29 de junho de 2018

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) decidiu prorrogar, até o dia 29 de junho de 2018, o prazo para que contribuintes possam quitar com possibilidade de descontos integrais nas multas e juros de mora de débitos fiscais oriundos do Imposto sobre Circulação de Veículos Automotores (IPVA).

O decreto Nº 24.490-E foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), do dia 7 de dezembro de 2017 e alterou o decreto 23.395-E, de 27 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 1158. O antigo prazo para aderir ao programa de refinanciamento iria até 9 de dezembro deste ano.

O refinanciamento prevê que proprietários de veículos em débito com o IPVA possam pagar dívida com desconto de até 100% nas multas e juros. O benefício foi concedido pelo Governo do Estado para que os contribuintes possam se regularizar e ficar adimplentes junto ao Fisco estadual. “A adesão ainda está pequena e hoje nós temos R$ 12 milhões de contribuintes inscritos em dívida de IPVA, mas esperamos arrecadar pelo menos 10% disso”, disse a procuradora-chefe da Dívida Ativa da PGE, Ana Cláudia Santana.

Poderão ser parcelados os débitos anteriores ao dia 31 de dezembro de 2015, inscritos em dívida ativa. O valor poderá ser pago em parcela única, com redução de 100% das multas e dos juros; em seis parcelas mensais, com redução de 80%; ou em 12 parcelas, com redução de 40% das multas e juros. A primeira parcela deve ser paga no mesmo dia da adesão ao benefício, caso contrário o parcelamento não será efetivado.

Conforme a procuradora, a parcela mínima do parcelamento não pode ser menor do que uma Unidade Fiscal do Estado de Roraima (UFERR) para pessoa física e duas UFERRs para pessoa jurídica. “O valor de cada UFERR é R$ 337,48. O contribuinte que não quitar a dívida vai continuar irregular no Fisco, com isso será protestado e executado na Dívida Ativa e caso venda o veículo não vai poder transferi-lo”, explicou.

Os interessados devem solicitar adesão ao programa na Procuradoria-Geral do Estado (PGE), situada na Avenida Ville Roy, nº 5249, Centro, em formulário próprio disponibilizado pela instituição. É necessário ainda apresentar as cópias da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado do contribuinte.

Também é possível nomear um procurador para fazer a adesão ao programa. Para isso, é necessário ainda original e cópia da procuração, identidade, CPF e comprovante de residência do outorgado, aquele que recebe os direitos por meio da procuração. (L.G.C)