Política

Governo quer mais rigor na concessão de pensões pelo IPERR

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) confirmou que já estão sendo analisados na Assembleia Legislativa de Roraima os dois projetos de autoria do Poder Executivo, que propõem mudanças no regime de aposentadoria dos servidores estaduais. As principais alterações são focadas nas questões da pensão por morte e da previdência complementar.

Em nota encaminhada à Folha nesta quarta-feira, 05, a Superintendência de Comunicação da Assembleia Legislativa de Roraima confirmou que a Casa recebeu os dois Projetos de Lei Complementar nº 006/2019 e nº 007/2019, que tratam de alterações do regime jurídico de previdência do servidor público estadual, no dia 26 de setembro do ano passado, e que desde então eles estão tramitando na Casa. 

“Após leitura em plenário, no dia 01 de outubro de 2019, os projetos foram remetidos para as respectivas comissões para discussão e deliberação do parecer do relator. Após essa etapa, segue para o plenário para discussão e votação”, informou em nota a Supcom. 

A Superintendência ressaltou que o PLC n°007/19, que aborda a situação da pensão por morte, foi encaminhado para consultoria jurídica por determinação do seu relator, o deputado Coronel Chagas (PRTB).

Segundo o parlamentar, o encaminhamento para a consultoria jurídica da Casa faz parte do trâmite processual para identificar possíveis pontos destoantes com as normas estaduais e federais, porém é ainda mais importante, neste caso, por conta da sua temática e a quantidade de pessoas que podem ser afetadas com as mudanças.

“Todo projeto tem que passar por essa análise, ainda mais um projeto dessa natureza, que trata da previdência dos servidores públicos. Temos que analisar com muito cuidado”, informou Chagas. “Encaminhei o projeto para ser feita a análise jurídica quanto à legalidade e constitucionalidade da matéria. Após essa análise é que vou emitir o meu parecer como relator”, complementou.

O deputado ressaltou ainda que, após o retorno da consultoria jurídica da Casa e eventual parecer, o projeto então passa por deliberação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia e depois em plenário. 

O PLC n°006/19, que trata da previdência complementar, encontra-se em poder do relator, deputado Nilton do Sindpol (Patriota). A Folha entrou em contato com o deputado para obter informações do andamento da proposta, porém não obteve retorno até o fechamento da matéria. Vale ressaltar que o retorno das atividades legislativas está previsto para dia 18 de fevereiro.

Entenda o que muda nos projetos encaminhados pelo Governo

Em outubro do ano passado, o governador Antonio Denarium (sem partido) encaminhou duas mensagens governamentais tratando sobre as mudanças no regime previdenciário dos servidores. Entenda o que realmente muda para o servidor com a mudança na Legislação.

Previdência Complementar – Segundo a mensagem nº 53/2019, a previdência complementar consiste em um regime voltado para aqueles servidores que têm salário acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fixado em R$ 5,8 mil pelo Ministério da Economia e incluiria os membros do Ministério Público, Tribunal de Contas, Ministério Público de Contas, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública e militares..

A previdência complementar é facultativa e consiste no pagamento da diferença do servidor que tenha, por exemplo, uma remuneração na faixa de R$ 10 mil, fazendo com que o servidor contribua a mais para se aposentar com o mesmo valor do último salário recebido. O benefício especial será pago pelo Instituto de Previdência do Estado de Roraima (Iper), caso o projeto seja aprovado.

A proposta também prevê a abertura, em caráter excepcional, de créditos especiais, até o limite de R$ 1 milhão, destinados à cobertura das despesas referentes ao custeio do primeiro ano de implantação do plano de previdência complementar.

Pensão por morte – Com relação à pensão por morte concedida aos servidores estaduais, a mensagem governamental nº 54/2019 alterou a redação do Art. 52 da lei. Antes, era definido que a pensão seria igual ao valor da totalidade dos proventos recebidos pelo servidor na data anterior ao óbito. Já na proposta atual, permanece que a pensão seja igual à remuneração “até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), acrescida de 70% da parcela excedente a este limite”.

Ainda no Art. 52 foram inclusos adendos tratando sobre a perda do direito da pensão quando comprovado que o pensionista tenha sido considerado culpado pela morte do servidor ou quando comprovada tentativa de simulação ou fraude no casamento “com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário”. A lei também estabeleceu alguns critérios para as famílias receberem pensão provisória por morte dos servidores que desaparecem em algum acidente. 

Outra alteração é com relação ao Art. 54 da lei, onde antes era determinado que havendo pluralidade de pensionistas, a pensão seria dividida em partes iguais. Agora, foi proposta a exceção para dependentes credores de alimentos “caso em que farão jus à pensão por morte em percentuais ou valores iguais ao da pensão alimentícia que recebiam do participante, mesmo na hipótese de não haver mais dependentes”.

A lei da Previdência complementar é uma obrigação, já que a nova PEC instituiu que os estados devem criar seu regime de Previdência, e vale salientar que o projeto de lei que está na Assembleia não modifica o regime para o servidor que já está na ativa, mudando as regras apenas para os próximos servidores que entrarem no quadro do Estado.