Política

Governo recebe 23 milhões a mais de FPE em setembro

Em setembro do ano passado, valor líquido recebido pelo Estado foi de R$ 32,2 milhões; já este ano foi de R$ 55,7 milhões, 72% a mais

A primeira parcela de setembro do Fundo de Participação do Estado (FPE) foi creditada com aumento de 72% em comparação com o mesmo período do ano passado. A transferência foi de R$ 23,5 milhões a mais do que o repassado em 2018.

Conforme o Demonstrativo de Distribuição da Arrecadação do Sistema de Informações Banco do Brasil (SISBB), o valor bruto transferido em setembro de 2019 foi de R$ 94,5 milhões, fruto da parcela de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da parcela de Imposto de Renda (IR).

Considerando a retenção dos recursos destinados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e as deduções previdenciárias, da Saúde e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o valor líquido repassado para o Estado foi de R$ 55,7 milhões.

No ano anterior, na primeira parcela de setembro de 2018, o valor bruto repassado foi de R$ 57,8 milhões. Com a retenção do Pasep, as deduções previdenciárias, da saúde e do Fundeb, o valor líquido repassado foi de R$ 32,2 milhões.

Repasse para Prefeitura de Boa Vista aumentou 57%

Para a Prefeitura de Boa Vista (PMBV), o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foi registrado com maior valor em setembro deste ano, se comparado ao mesmo período do ano passado.

A administração municipal recebeu R$ 15,9 milhões no valor bruto pela arrecadação de IPI e IR. Com a retenção do Pasep e as deduções da previdência, da Saúde e do Fundeb, o valor líquido repassado foi de R$ 9,6 milhões.

Já em setembro de 2018, a administração municipal recebeu R$ 10,4 milhões no valor bruto e R$ 6,1 milhões no valor líquido. Ou seja, a Prefeitura de Boa Vista obteve um crescimento de aproximadamente R$ 3,5 milhões, o que significa um aumento de aproximadamente 55% em comparação com o ano anterior.

Vale ressaltar que, desde 2013, a Prefeitura de Boa Vista recebe repasses maiores do Fundo de Participação dos Municípios devido a uma ação cautelar que pediu a alteração do coeficiente utilizado para o cálculo das quotas de distribuição do Fundo.

Juiz nega mandado de segurança que pedia criação da CPI do Lixo

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, Luiz Alberto de Morais Júnior, decidiu extinguir o mandado de segurança impetrado pelo vereador Ítalo Otávio (PL), para que fosse instaurada a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Lixo no âmbito da Câmara Municipal.

O documento apresentado pelo vereador pedia a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de fatos referentes ao serviço de limpeza e coleta de resíduos no município de Boa Vista, além da “anulação (ou suspensão dos seus efeitos)” do ato de anulação de criação da CPI.

Na sentença, porém, o magistrado alega que a documentação apresentada pelo parlamentar é “confusa e prolixa”, com falta de documentação necessária como as cópias dos requerimentos de instauração da CPI e identificação do autor do mandado.

Em determinado momento, o juiz diz que o vereador não comprovou em nenhum momento que era integrante do poder legislativo e que apresentou somente cópia da sua carteira de habilitação e comprovante de residência junto aos autos. 

“As desconexas alegações não permitem se conhecer, especificamente, a que ato da indigitada autoridade coatora se referiria ele, nem há comprovação do que alega como direito que necessite ser anulado ou medidas que necessitem ser tomadas. A exordial nada mais é de que uma sucessão de relatos sem uma prova documental sequer ou mesmo a legislação relacionada ao caso”, diz trecho da sentença.

O juiz defende que não há suporte probatório ao Mandado de Segurança, por falta absoluta de provas, e ressalta que a demonstração documental é necessária, porém, que nenhum deles foi apresentado pelo impetrante.

Por fim, o magistrado disse ainda que o mandado de segurança ainda solicitava que a Justiça se pronunciasse sobre a composição da CPI, porém, o juiz reforçou que não há previsão legal alguma de que os parlamentares autores de requerimentos para instauração de Comissões de Inquéritos (CPI) necessariamente sejam os membros das referidas. 

“Normalmente as comissões de inquérito detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, e criadas mediante requerimento de um terço dos membros do legislativo, apuram fato determinado e por prazo certo”, ressaltou Morais.

VEREADOR – À Folha, o vereador Ítalo Otávio disse que ficou sabendo da decisão e que irá juntar novos documentos, além de consultar sua equipe jurídica para entender o que ocorreu.

“O juiz não julgou ainda o mérito, nos dando uma possibilidade de juntarmos os documentos. Vou conversar ainda com o jurídico e entender de fato o que aconteceu e depois disso vou definir o que farei”, afirmou.

O vereador informou ainda que não desistiu de criar a Comissão. “A minha ideia é que a gente instale a CPI, mas tenho que conversar ainda com os vereadores que mantiveram a assinatura, para saber qual o posicionamento deles”, informou o parlamentar.