Política

Governo sanciona Lei Estadual sobre transporte rodoviário

A Lei 664 também prevê que o serviço será executado através de ônibus e micro-ônibus e remunerado por meio de tarifa pública

Em solenidade promovida na tarde desta sexta-feira (19), na esplanada do Palácio Senador Hélio Campos, o governador Chico Rodrigues (PSB) sancionou a Lei nº 984, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre acréscimos de dispositivos à Lei 664, de 17 de abril de 2008, que trata do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado.  
O artigo 1º da Lei 664 passará a contar com o parágrafo 1º, que prevê  que o serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros será executado através de ônibus e micro-ônibus e remunerado por meio de tarifa pública, a ser fixada em processo licitatório, cobrada do usuário pelo concessionário ou permissionário do serviço.
O parágrafo 6º também acrescido ao mesmo artigo 1º prevê que o serviço poderá ser prestado através de veículos com capacidade para sete lugares, mediante autorização do Conselho Rodoviário Estadual, que estabelecerá, por Resolução, o valor da tarifa pública a ser cobrada pelos permissionários, obedecidos os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e modicidade.
A nova Lei prevê também outros acréscimos à Lei 664, como o parágrafo único do artigo 13, que dá ao beneficiário de autorização (dono do veículo que faz o transporte de passageiros) o direito de seus dependentes continuarem trabalhando quando da falta do titular.
Fonte: Secom-RR