O governo do Estado vetou totalmente o Projeto de Lei nº 017/2018, de autoria dos deputados Jânio Xingu (PSB) e Brito Bezerra (PP), que trata sobre a reposição florestal em Roraima. A decisão foi publicada ontem, 10, no Diário Oficial (DOERR).
Segundo o Poder Executivo, o veto ocorre porque o projeto trata de um assunto já previsto na legislação federal, com base no Decreto nº 6514/2008, acerca das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
O governo alega que a norma pode ser regulamentada por decreto estadual de acordo com a ementa, por ela estabelecer também o processo administrativo federal para a apuração das infrações previstas nas leis de crimes ambientais (nº 9.605/1998, nº 9.784/1999, nº 8.005/1990, nº 9.873/1999 e nº 6.938/1981).
“Assim, quando a multa ambiental for aplicada pela Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos [Femarh], devem-se observar as regras previstas para o processo administrativo estadual, por exemplo, a Lei Estadual nº 418/2004, uma vez que, no âmbito estadual não incidem normas do decreto voltado à Administração Federal”, diz trecho da mensagem governamental.
Além disso, o Poder Executivo também alegou que o projeto de lei não contemplou o pequeno produtor rural, o pequeno proprietário rural e, até mesmo, o agricultor familiar. “A norma prevista no § 4º do artigo 5º da Instrução Normativa nº 06 do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais [Ibama], desobriga a pequena propriedade ou posse rural familiar, aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural de fazer reposição florestal”.
RECOMENDAÇÃO – Com o veto do projeto de lei, o Poder Executivo recomendou que fosse formada uma comissão mista composta “para uma nova análise do assunto”. A orientação é que a comitiva seja de representantes da Casa Civil, Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh) e Secretaria Estadual de Agricultura (Seapa), além da própria Assembleia Legislativa e de entidades e representantes da agricultura familiar e do agronegócio.
Xingu afirma que veto será derrubado
À Folha, o deputado Jânio Xingu afirmou que vai trabalhar para derrubar o veto por considerar que o projeto é de grande importância para o setor produtivo do Estado. O parlamentar não concordou com a motivação do governo de não contemplar os pequenos produtores.
“Nós vamos derrubar esse veto. É um compromisso que temos com o setor madeireiro, com o setor produtivo. Foi uma lei elaborada com os técnicos da Femarh. Eu e o deputado Brito Bezerra trabalhamos muito em cima disso, então, nós vamos trabalhar para derrubar o veto”, afirmou Xingu.
O deputado declarou ainda que faltou uma melhor orientação ao governo do Estado. “Vamos derrubar o veto. Não há motivo nenhum para esse veto. Foi mal orientado. O projeto tem todo o interesse do setor produtivo. Nós conversamos com os madeireiros, com todo mundo, para criarmos a lei da reposição florestal. Portanto, nós vamos derrubar o veto”.
A Folha também entrou em contato com o deputado Brito Bezerra, coautor do projeto de reposição florestal, porém não conseguiu contato com o parlamentar até o fechamento da matéria.
ENTENDA O CASO – O projeto de lei trata sobre a reposição florestal em Roraima, ou seja, o ato de compensação pela extração de vegetação natural, medida obrigatória para as madeireiras. O projeto pedia que o processo de reflorestamento fosse efetivado pela Femarh.
Segundo o que foi divulgado pela Assembleia Legislativa, o projeto foi elaborado após uma reivindicação do setor madeireiro que em julho pediu apoio à Casa para aprovação da proposta, após afirmar que a maioria das 45 empresas atuantes no setor estava paralisada por falta de condições de trabalho. A informação é que, do total, apenas quatro estavam em pleno funcionamento.
De acordo com os autores, o setor vinha sendo prejudicado pelo fato de haver apenas uma empresa responsável pelo processo de reflorestamento. O projeto de lei foi aprovado em sessão na Assembleia Legislativa de Roraima, por 17 votos, em dezembro do ano passado. (P.C.)