Política

Governo veta projetos de abono de faltas e banheiros químicos

Medida visava que pais e responsáveis recebessem abono para participar de reuniões escolares dos filhos; outro projeto visava implantação de banheiro químico em feiras livres

Dois projetos de lei (PL) de parlamentares da Assembleia Legislativa foram vetados totalmente pelo Governo do Estado, entre eles um que dispõe sobre o abono de falta para que pais e responsáveis de alunos possam participar de reuniões escolares. O PL é de autoria da deputada Aurelina Medeiros (Podemos).

Conforme mensagem governamental publicada no Diário Oficial do Estado (DOERR), o abono não é somente de servidores públicos da administração estadual, mas de toda a classe trabalhadora, independente de regime de trabalho.

O Governo do Estado ressaltou que o PL não se limitava a abonar apenas as faltas de servidores públicos da Administração Estadual, mas de qualquer classe e regime de trabalho. Segundo o Poder Executivo, a medida legislava sobre uma norma nacional já estabelecida pela Consolidação Nacional das Leis do Trabalho (CLT). 

“É vedada pela Constituição Federal a iniciativa de proposituras como esta pelo Poder Legislativo Estadual, uma vez que estão elencadas no rol de matérias de competência privativa da União”, diz trecho da mensagem governamental. Citou ainda que é competência privativa do Governador a iniciativa de leis que disponham sobre os servidores públicos do Estado. 

A Folha entrou em contato com a autora do projeto, deputada Aurelina Medeiros, para obter posicionamento sobre o veto total, porém não obteve retorno da parlamentar até o fechamento da matéria.

VETO TOTAL – Outro projeto vetado totalmente foi o que garantia a instalação de banheiros químicos e definitivos em feiras livres. O PL é de autoria do deputado Marcelo Cabral (MDB). O Poder Executivo alega que a matéria deve ser de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, além de implicar em aumento de despesa pública. Outro ponto citado pelo Governo é que atividades de feiras livres ocorrem em espaços públicos pertencentes ou fiscalizados pelos municípios.

“Além do mais, ao observar as atividades das feiras livres percebe-se que elas ocorrem em espaços públicos pertencentes ou fiscalizados pelos Municípios ou pelo Poder Público Municipal. Assim, ao legislar a respeito, o Estado estará invadindo competência legislativa reservada aos Municípios, conforme disposições normativas do Art. 30 da Carta Magna Federal”, diz trecho da mensagem governamental.

Sobre o caso, o deputado Marcelo Cabral informou que vai trabalhar junto aos pares para que o veto do Governo seja derrubado assim que o projeto retornar para análise no plenário da Assembleia. 

“Entendo que o projeto é de fundamental importância para os feirantes, para os consumidores que frequentam essas feiras e precisam de ter um bem-estar melhor nessas feiras, ter um lugar mais adequado”, afirmou Cabral. (P.C.)

Vetada parcialmente lei que fortalece produção de agricultura familiar

A proposta parcialmente vetada é de iniciativa da deputada Aurelina Medeiros (Podemos)

O governo vetou de forma parcial a Lei nº 1.314, que dispõe sobre a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar no âmbito da alimentação escolar. A proposta é de iniciativa da deputada Aurelina Medeiros (Podemos).

A lei estipula que a aquisição dos gêneros deverá obedecer a cardápio planejado por nutricionistas e que o total de recursos financeiros próprios do Estado, utilizados na aquisição de gêneros alimentícios, devem ser no mínimo 30% adquiridos por empreendedores rurais, assentamentos ou comunidades tradicionais indígenas. 

Segundo o poder executivo, o PL não observava as competências da União ao dispor sobre a norma geral de licitações e contratos e “quando elenca a hipótese de dispensa de licitação”. Outro ponto é que o projeto abordava competências ao Conselho Estadual de Alimentação Escolar, órgão vinculado à Secretaria de educação. 

SANÇÕES – Foram sancionadas as leis nº 1.313, que isenta do pagamento de qualquer tipo de taxa os idosos maiores de 60 anos na participação de eventos esportivos, e a lei nº 1.315, que autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros para despesas de custeio às prefeituras municipais que possuem máquinas e equipamentos agrícolas e que os destinem para o desenvolvimento da infraestrutura rural e da agricultura familiar. (P.C.)