Política

Guerra consegue liminar no TSE e será diplomado hoje de manhã

Diplomação está marcada para as 10 horas, na sede do TRE, e recontagem de votos deixa deputado Joaquim Ruiz de fora

Uma liminar concedida no meio da tarde de ontem ao deputado estadual Chico Guerra (PROS), pelo presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Dias Toffoli, causou verdadeira reviravolta no resultado do processo eleitoral deste ano. A decisão garante a diplomação do parlamentar que teve o registro de candidatura indeferido com base na Lei da Ficha Limpa. O ato está marcado para as 10 horas desta terça-feira, na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).
O advogado do deputado, Vital Leal Leite, explicou que a defesa desistiu do recurso extraordinário ajuizado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) depois que uma liminar pedindo a diplomação foi negada. Mas, ao mesmo tempo, ajuizou a ação rescisória no dia 26 passado, usando como argumento a recente decisão que favoreceu o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP).
No dia 17, o político paulista, que havia tido o registro de candidatura indeferido nos mesmos moldes de Chico Guerra, conseguiu reverter a decisão no julgamento dos embargos declaratórios do seu recurso. A decisão, explicou Vital, abriu um precedente, ou seja, seu resultado passou a ser referência para julgamentos de casos semelhantes.
A ação rescisória foi distribuída para a ministra Luciana Lóssio, mas a liminar foi para a presidência por conta do plantão do TSE, em virtude do recesso do Poder Judiciário. Com isso, Guerra será diplomado e feita uma recontagem de votos, o que vai ensejar uma mudança no quadro dos deputados estaduais eleitos. O deputado Joaquim Ruiz (PTN) perde a vaga de deputado.
Na decisão, Toffoli destaca a “ausência de condenação por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito” por parte de Chico Guerra. O entendimento é semelhante ao da maioria dos juízes eleitorais de Roraima, que deferiu o registro de Guerra no início do processo eleitoral por entender que a condenação do deputado não se enquadraria no que é exigido pela Lei da Ficha Limpa, ou seja, a combinação de artigos acerca da lesão ao erário e enriquecimento ilícito não constaria na decisão.
Diante disso, o desembargador Almiro Padilha, que está substituindo o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Mauro Campello, determinou a alteração da situação do deputado no sistema de candidatura de “indeferido com recurso” para a situação de “deferido com recurso”.
Com isso, houve uma nova totalização, com a inclusão dos votos atribuídos ao candidato e expedição do diploma. A Assembleia Legislativa de Roraima e o Ministério Público Eleitoral foram comunicados ainda ontem da decisão.