Imposto zero para carnes e pão de forma é incluído na reforma tributária

Regulamentação ainda contemplou cashback, a criação da categoria de nanoempreendedor e a Taxa das Blusinhas

A carne vermelha é uma fonte rica de proteínas, mas seu alto teor de aminoácidos pode levar a um aumento na produção de amônia durante o processo de metabolismo (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
A carne vermelha é uma fonte rica de proteínas, mas seu alto teor de aminoácidos pode levar a um aumento na produção de amônia durante o processo de metabolismo (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que regulamenta a reforma tributária com várias mudanças em relação ao projeto original do Governo do Lula. A proposta, que segue para o Senado, regra diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que vão substituir PIS, Cofins, ICMS, ISS e parcialmente o IPI.

São definidos os percentuais de redução para vários setores e produtos, além de benefícios tributários, como crédito presumido, reduções de base de cálculo, imunidades, isenções e outros incentivos. A proposta também prevê a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback).

Plenário da Câmara nesta quarta-feira (Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados)

Proteína animal

Na votação dos destaques, por 477 votos a três, os deputados aprovaram emenda do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) que incluiu carnes, peixes, queijos e sal na lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS.

Esses alimentos estavam com redução de 60% das alíquotas. Também terão alíquota zero o uso de água do mar, cloreto de sódio puro e outros agentes semelhantes.

Estimativas de técnicos do Governo indicam aumento de 0,53 ponto percentual na alíquota geral dos tributos em razão da mudança.

Pão de forma

Além desses produtos, o texto relatado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) incluiu ainda na alíquota zero o óleo de milho, a aveia e farinhas, sem especificar, no entanto, quais. Algumas continuam na tabela de redução de 60%, como a de milho. Também nessa tabela, ele acrescentou pão de forma e extrato de tomate.

Armas

Outra emenda que provocou debates, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP), pretendia incluir armas e munições no Imposto Seletivo e foi rejeitada pelo Plenário por 316 votos a 155.

Na votação da emenda constitucional da reforma tributária, 293 deputados votaram a favor de incluir as armas nesse imposto e 178 foram contra, mas o quórum necessário era de 308.

Com a extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) prevista para 2027, certos produtos com alíquotas maiores deverão ter a perda de arrecadação compensada pela alíquota do IBS e da CBS. Armas e munições terão tributação total de consumo menor que a atual: 55% a menos com o fim do IPI.

Desde outubro de 2023, o governo federal restabeleceu a alíquota do IPI de armas para 55%. Segundo estimativas do Executivo, a medida tem potencial de arrecadação da ordem de R$ 1,1 bilhão de 2024 a 2026.

Como as armas e munições não serão considerados produtos prejudiciais à saúde humana, será possível inclusive que beneficiários da devolução de tributos (cashback) obtenham a devolução de 20% das alíquotas de CBS/IBS incidentes.

Outros produtos com IPI mais alto, como automóveis, cigarros e bebidas terão o IPI parcialmente compensado pelo Imposto Seletivo por serem considerados bens prejudiciais ao meio ambiente.

No entanto, além de armas e munições, também serão beneficiados com redução de carga os perfumes (42% de IPI) e os aparelhos de ar-condicionado (13% a 35%).

Cashback

No caso da devolução de tributos, poderão ser beneficiados os responsáveis por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita declarada de até meio salário mínimo.

A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF.

As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.

Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.

Em outras situações, o Governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.

Quanto às alíquotas, o texto define: devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS na compra de botijão de gás de 13 Kg; 100% de CBS e 20% de IBS em luz, água, esgoto e gás natural; e 20% nos demais casos, exceto para produtos com incidência de imposto seletivo (prejudiciais à saúde e ao meio ambiente).

Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.

A regra, no entanto, não valerá para o botijão de gás, e qualquer aumento na devolução deverá ser considerado na fixação da alíquota de referência a fim de reequilibrar a arrecadação do ente federativo.

Nova categoria

O texto aprovado inova ao criar uma espécie de nova categoria, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI). Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão).

Plataforma de compras

No caso de compras de produtos e serviços realizadas por meio de plataformas digitais do exterior, como Shein, Shopee e AliExpress, a pessoa física arcará com tributos, inclusive em compras de até 50 dólares (cerca de R$ 265). É a chamada Taxa das Blusinhas.

O contribuinte será o fornecedor estrangeiro, que terá de se cadastrar no regime regular de pagamento dos tributos. Mas a plataforma digital é que será responsável pelo pagamento no regime de tributação simplificado de importação.

Caso o fornecedor não esteja inscrito ou os tributos não tenham sido pagos pela plataforma, caberá ao importador pessoa física pagar os tributos para poder receber a remessa internacional.

Mesmo remessas comerciais do exterior enviadas de pessoa física para pessoa física, sem intermediação de plataforma digital, terão incidência desses tributos.

As únicas exceções serão para importações isentas do Imposto de Importação em que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas e sem intermediação de plataforma digital e nas bagagens de viajantes e tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas.

As isenções do Imposto de Importação são definidas atualmente por um decreto de 1988. Imunidades atualmente vigentes para os tributos substituídos pelas reformas também continuam iguais.

Tributos para imóveis

O plenário da Câmara rejeitou emenda do deputado Ricardo Salles (PL-SP) que pretendia estender a redução de 60% dos tributos para todos os imóveis.

Resumo do que foi aprovado

  • Devolução de 100% da CBS da energia, água e gás para pessoas de baixa renda;
  • Alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional;
  • Redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
  • Todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral; e
  • Turista estrangeiro contará com devolução desses tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem.

*Por Agência Câmara de Notícias