Política

Indulto a presos com doenças graves é publicado no DOU

A assinatura do documento ocorreu ainda na semana passada, durante o período de recuperação do presidente Jair Bolsonaro (PSL)

O Governo Federal publicou hoje, 11, no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto de Indulto Humanitário que concede liberdade a presos portadores de doenças graves e em estágio terminal. A medida está disposta na seção 1, Página 4, levando a assinatura do presidente Jair Bolsonaro (PSL) e do Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.

De acordo com informações da Agência Brasil, a assinatura do documento ocorreu ainda na semana passada, durante o período de recuperação do presidente, que passou por cirurgia de reconstrução do trânsito intestinal.

O Decreto publicado no DOU autoriza a concessão do indulto em casos específicos, como paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente. O solicitante precisa apresentar comprovação por meio de laudo médico oficial ou por médico designado pelo juiz executor da pena.

Os presos com doença grave, permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e que exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal também passam a ser beneficiados pela medida, desde que comprovem a situação.

O indulto se estende ainda para os detentos com doença grave, neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), desde que em estágio terminal e comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução.

Ficam de fora do decreto condenados por corrupção (ativa e passiva), pessoas que tenham cometido crimes hediondos, de tortura e tráfico de drogas, condenados por crimes cometidos com grave violência contra pessoa, envolvidos com organizações criminosas, terroristas, ou que tenham cometido crime de assédio sexual.

Também ficam de fora os condenados por estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável, condenados por peculato, concussão e tráfico de influência.

*INFORMAÇÕES: Agência Brasil.