Política

Inicia hoje prazo para candidatos fazer a 1ª prestação de contas no TRE/RR

A segunda prestação de contas parcial deverá ser encaminhada entre os dias 28 de agosto e 02 de setembro

  O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima come?a hoje a receber as primeiras presta??es de contas parcial dos candidatos e partidos pol?ticos que disputam as elei??es deste ano. O prazo para a obrigatoriedade de entrega vai at? 02 de agosto, deve ser feita exclusivamente pela internet e dever? conter a discrimina??o dos recursos em dinheiro ou estim?veis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores.
Segundo o coordenador de Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR), Alisio Macedo, essa primeira presta??o de contas parcial ? um movimento que ocorre desde a abertura da conta banc?ria at? o prazo da entrega da primeira parcial que o candidato e comit?s financeiros dos partidos tem que fazer entre os dias 28 de julho a 02 de agosto.
Alisio explica que para a elabora??o e o encaminhamento das presta??es de contas parciais, os candidatos e partidos dever?o utilizar o Sistema de Presta??o de Contas Eleitorais (SPCE) da Justi?a Eleitoral, dispon?vel na internet nas p?ginas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do TRE, j? que a transmiss?o ocorrer? eletronicamente.
?O candidato deve preencher o programa que est? dispon?vel na internet e depois clicar no ?cone ?enviar primeira parcial? e os dados s?o encaminhados e n?o ? preciso entregar nenhum tipo de documento mo TRE?, frisou.
Os dados inseridos no Sistema devem ser encaminhados pelo m?dulo de envio dispon?vel, sendo que as presta??es de contas parciais ser?o consideradas recebidas pela Justi?a Eleitoral quando for emitido o extrato da presta??o de contas ao fim do processo de envio.
As presta??es de contas parciais, de acordo com a Resolu??o TSE n. 23.406/14, devem discriminar os recursos em dinheiro ou estim?veis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que at? ent?o foram realizados, detalhando doadores e fornecedores.
Para Elisio, a obrigatoriedade da presta??o de contas dos gastos de campanha daquele per?odo serve para que o TSE possa informar a sociedade. ?De modo que a sociedade fique sabendo e possa acompanhar as despesas e a receita que s?o realizadas pelos candidatos e pelos partidos?, frisou.
As informa??es ser?o divulgadas pela Justi?a Eleitoral no dia 6 de agosto, e a n?o apresenta??o ou a apresenta??o de informa??o que n?o corresponda ? realidade s?o caracterizadas como grave omiss?o que repercute na regularidade das contas finais de campanha.
No caso da n?o presta??o de contas nos prazos fixados, a Justi?a Eleitoral notificar? os candidatos, partidos pol?ticos e comit?s financeiros, no prazo de cinco dias, para prest?-las em at? 72 horas, sob pena de t?-las julgadas como n?o prestadas. Situa??es de aus?ncia de movimenta??o de recursos de campanha, financeiros ou estim?veis em dinheiro n?o isenta do dever de prestar contas.
?Caso algum candidato se ausente ou omita informa??es na presta??o de contas, essas irregularidades ser?o apuradas no processo final da presta??o de contas definitivo que ? analisado por uma comiss?o formada por t?cnicos do TRE e o candidato poder? ter suas contas julgadas reprovadas? frisou.
Os vices e os suplentes n?o prestam contas isoladamente e suas documenta??es devem ser entregues aos respectivos titulares. No caso de estes n?o respeitarem o prazo legal, a informa??o pode ser prestada separadamente, contada da notifica??o, no prazo de 72 horas. Caso contr?rio, os processos podem ser julgados como n?o prestados e, como consequ?ncia, os candidatos eleitos podem n?o ser diplomados.
Ele informou que a segunda presta??o de contas parcial dever? ser encaminhada entre os dias 28 de agosto e 02 de setembro.