A inscrição dos contribuintes do Estado na dívida ativa foi prorrogada por mais 120 dias. A informação foi divulgada no decreto nº 29.197-E publicada no Diário Oficial do Estado (Doerr) do dia 20 de agosto.
Com a medida, fica prorrogada pelo prazo de 120 dias a vigência do decreto nº 28.685-E, que adotou medidas para minimizar os impactos econômicos para os contribuintes do Estado, causados pela pandemia provocada pela COVID-19 (Coronavírus), em abril deste ano.
Com isso, ficam suspensas por mais três meses novas inscrições em dívida ativa, exceto nas hipóteses de iminente ocorrência de prescrição ou de solicitação espontânea do contribuinte, para fins de viabilizar o pagamento ou parcelamento dos débito.
Também fica suspensa a apresentação a protesto de certidões de dívida ativa e o retorno à dívida ativa de débitos parcelados administrados pela Procuradoria-Geral do Estado de Roraima (PGE-RR), por inadimplência de parcelas.
O atendimento a contribuintes no âmbito da Dívida Ativa será mantido e realizado, preferencialmente, por telefone, endereço eletrônico (e-mail) ou via WhatsApp, a serem divulgados na página da Procuradoria-Geral.
“Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação deste decreto serão dirimidos e definidos pelo Procurador-Geral do Estado de Roraima”, ressalta o texto.
DÍVIDA ATIVA – A dívida ativa é o conjunto de débitos de pessoas físicas ou jurídicas junto à Fazenda Pública, nas esferas municipais, estaduais ou federais. A pendência pode ser decorrente do não pagamento, em prazo legalmente fixado, de deveres juntos aos órgãos como Receita Federal, INSS, multas eleitorais, prefeituras, entre outros.