Política

Iper inicia processo para eleger integrantes do CEP

A Comissão Eleitoral deu início ao processo que resultará na eleição do novo membro do Conselho Estadual de Previdência (CEP) e seu suplente. A eleição será realizada no dia 22 de abril e podem concorrer servidores estaduais inativos (aposentados) e pensionistas maiores de 21 anos, participantes do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (Iper).

As inscrições dos interessados em concorrer à vaga de membro do CEP e também daqueles que irão compor o colégio eleitoral poderão ser feitas entre os dias 1º e 10 de abril, das 8h às 13h, na sede do instituto.

São elegíveis aqueles que na data da eleição tenham no mínimo 21 anos, possuam formação em nível superior e não tenham sofrido qualquer sanção disciplinar ou criminal transitada em julgado. Os documentos necessários no ato da inscrição e o cronograma do processo eleitoral estão disponíveis no site do Iper.

Segundo o presidente do instituto, José Haroldo Campos, a participação dos aposentados e pensionistas nesse processo é fundamental. 

“O CEP é um órgão de extrema importância para a previdência estadual porque participa, acompanha e avalia, sistematicamente, a gestão dos recursos previdenciários. Poder contar com a experiência daqueles que já estão gozando de aposentadorias e benefícios é sempre bom”, disse ele.

José Haroldo Campos lembrou ainda que cabe ao CEP acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao Regime Próprio de Previdência Estadual.

“No ano passado, a Assembleia Legislativa aprovou um projeto de lei complementar que autorizava o Poder Executivo a utilizar até 20% dos recursos do instituto para o pagamento de servidores. A Lei 271/2018 chegou a ser sancionada, mas, em seguida, foi revogada. Na época, o CEP se manifestou formalmente contra”, explicou.

O Conselho Estadual de Previdência, instituído no dia 31 de dezembro de 2001, é um órgão superior de deliberação colegiada, formado por dois representantes do governo estadual, dois representantes dos servidores e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Estadual, sendo um representante dos ativos e um dos inativos e pensionistas, um representante da sociedade civil, escolhido a partir de lista tríplice elaborada pela Assembleia Legislativa de Roraima, e um representante da Procuradoria-Geral do Estado.

Os membros do CEP e seus respectivos suplentes são nomeados pelo governador, com mandato de dois anos, e podem ser reconduzidos uma vez. Os representantes dos servidores em atividade e dos aposentados e pensionistas serão indicados em processo eleitoral específico.

Compete ao CEP aprovar, observando a legislação, as diretrizes e regras relativas à aplicação dos recursos financeiros do Regime Próprio de Previdência Estadual, conforme a Política Anual de Investimentos.