Política

IPVA atrasado pode ser pago com desconto de até 100% de multas e juros

Proprietários de veículos em débito com o Imposto sobre Circulação de Veículos Automotores (IPA) vão poder pagar dívida com desconto de até 100% nas multas e juros ou parcelar o valor em até 12 vezes. O benefício foi concedido pela governadora Suely Campos, que assinou decreto regulamentando o programa de refinanciamento do imposto, para que os contribuintes possam se regularizar e ficar adimplentes junto ao Fisco estadual.

O Decreto 23.395-E foi assinado na tarde de terça-feira, 27, e já está publicado na edição de ontem, 28, do Diário Oficial do Estado. “No ano passado, nós lançamos o programa de refinanciamento dos débitos com o ICMS. Tivemos uma excelente aceitação dos empresários e das pessoas físicas que estavam inadimplentes e agora estamos dando a oportunidade para que as pessoas que estão com dívidas com o IPVA também possam se regularizar”, observou.

Poderão ser parcelados os débitos anteriores ao dia 31 de dezembro de 2015, inscritos em dívida ativa. O valor poderá ser pago em parcela única, com redução de 100% das multas e dos juros; em seis parcelas mensais, com redução de 80%; ou em 12 parcelas, com redução de 40% das multas e juros. “A primeira parcela deve ser paga no mesmo dia da adesão ao benefício, caso contrário o parcelamento não será efetivado”, explicou o procurador-geral do Estado, Cláudio Belmino.

Os interessados devem solicitar adesão ao programa na Procuradoria-Geral do Estado (PGE), situada na Avenida Ville Roy, n° 5249, Centro, em formulário próprio disponibilizado pela instituição. É necessário ainda apresentar as cópias da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado do contribuinte.

Também é possível nomear um procurador para fazer a adesão ao programa. Para isso, é necessário ainda original e cópia da procuração, identidade, CPF e comprovante de residência do outorgado, aquele que recebe os direitos por meio da procuração. O prazo para aderir ao programa de refinanciamento vai até 9 de dezembro de 2017.