Política

Iteraima aguarda por lei que regulariza a ocupação urbana

Projeto de lei que trata da legalização dos assentamentos está em tramitação na Assembleia Legislativa de Roraima

Desde setembro do ano passado, o projeto de lei nº 56/2015, que trata da legalização das áreas de assentamentos irregulares na área urbana nos municípios de Roraima, está em tramitação na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).

Apesar de avaliar que a situação precisa de uma regularização urgente, o diretor-presidente do Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima), Alysson Macedo, informou que acredita que a demora para a aprovação do projeto seja em razão da elaboração dos artigos que atendam aos interesses de todas as partes envolvidas.

Segundo Macedo, recentemente o Instituto foi convocado para participar de uma audiência junto à Comissão de Terras, onde os parlamentares estavam acatando alguns questionamentos dos movimentos sociais. “Nós acreditamos que essa demora é por se tratar uma lei muito complexa, que contém artigos de interesse social e daquelas áreas que são ocupadas há décadas, que precisam ser regularizadas”, disse o presidente.

Segundo ele, é preciso encaixar de forma jurídica as demandas dos movimentos sociais para que não seja cometido nenhum equívoco e não seja gravada em forma de lei alguma inconstitucionalidade. O presidente informou que o ponto mais crítico encontrado pelos envolvidos é a questão do marco temporal, a exemplo da regularização rural, onde é necessário que o ocupante comprove que estava naquele determinado imóvel a partir de uma data prevista.

“Na lei urbana, nós também tivemos essa preocupação de colocar o marco temporal. O período sugerido foi dezembro de 2014, até porque, nessa data foram emitidas algumas concessões de ocupações, que não tiveram o devido procedimento administrativo. Os movimentos sociais estão questionando ainda, mas o Estado já se pronunciou, junto à Comissão, da sua importância”, revelou.

DEFINIÇÃO DE REGRAS – O presidente acredita que com a aprovação do projeto de lei, será facilitado o estabelecimento de regras, direitos e deveres do ocupante da área e combater a ocupação irregular. “Primeiro queremos coibir a invasão, que tira o direito de quem segue o procedimento normal. Nós diariamente recebemos dezenas de requerimentos de famílias de baixa renda pedindo um lote. Com essa lei, o governo vai poder ser mais proativo em passar a andar na frente, preparar a área com toda a urbanização necessária, passando a ter o planejamento de crescimento ordenado”, disse o presidente.

Além do planejamento, outra ação que deverá ser feita com maior controle é a distribuição de áreas para pessoas que já não receberam benefícios de outros programas sociais, como é o caso do projeto “Minha Casa, Minha Vida”, do Governo Federal.

O presidente do Iteraima acredita que a nova lei determinará que para ser beneficiário de área por doação ou por venda direta, ou seja, aquela que não exige procedimento licitatório, terá que ser comprovado. “A pessoa terá que comprovar que não recebeu benefício nem com regularização rural nem com urbana, seja de lote ou de habitação, nem que já tenha um imóvel”, disse. No caso de licitação pública, não haverá impedimentos.

Alysson Macedo também garantiu que, caso seja aprovado o projeto de lei, será iniciada uma nova etapa, onde será instaurado um projeto de topografia das áreas que foram ocupadas irregularmente, para encaminhamento à Prefeitura de Boa Vista, com laudo ambiental. “Esse trabalho tem que ser feito com muita responsabilidade, porque uma coisa é você preparar um loteamento do início, o que é mais fácil; o problema é tentar consertar uma coisa que já se iniciou em área irregular”, disse Macedo.

QUESTÃO FUNDIÁRIA – Sobre a titulação de terras rurais, o presidente do Iteraima informou que até o final do mês será apresentando um trabalho técnico com a identificação das áreas que permanecerão na União, como as áreas militares e terras indígenas já homologadas.

“Agora nós faremos esse trabalho administrativo para destravar essas oito glebas que são objeto da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A partir do arquivamento dessa ação, iniciará o processo de doação somente no âmbito administrativo, entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Iteraima, das demais glebas do Sul do Estado e extremo Norte, até porque as condicionantes do decreto já estarão cumpridas e identificadas”, disse Macedo. A partir do cumprimento dessas medidas, o presidente esclarece que as áreas poderão ser levadas a registro pelo Governo do Estado.

Quanto às glebas do centro-norte, o presidente do Iteraima acredita que as expedições já possam ser executadas no período de 90 dias. “Elas já estão matriculadas em nome do Estado, precisando somente retificar o título de doação, o que é mais rápido”. (P.C.)