Uma das principais mudanças da nova proposta de Lei das Terras, apresentada pelo Governo do Estado, aborda a ampliação do limite das áreas alienáveis de 1.500 hectares, ou 15 módulos fiscais, para até 2.500 hectares. Embora seja a principal alteração, a gestão do Instituto de Terras de Roraima (Iteraima) defende que não são muitos os que podem se beneficiar com a modificação. Atualmente, são cerca de 30 requerimentos de regularização fundiária presentes no órgão e que podem ser beneficiados caso a proposta seja aprovada.
A informação foi repassada pelo atual presidente do Iteraima, Márcio Grangeiro, em entrevista à Folha nesta terça-feira, 03. Segundo Grangeiro, com a lei nº 976/2014 é possível regularizar até 15 módulos fiscais, porém, a legislação federal permite um perímetro maior.
“A lei federal e a própria constituição federal permitem que seja adquirida terra pública até o limite de 2500 hectares, então, esse é o principal ajuste da lei. Não necessariamente quer dizer que as pessoas vão mudar seus processos aqui dentro. Nós temos aqui, acredito que, pouco mais de 30 processos, no máximo, que são acima de 1500 hectares. A resposta não é tão grande, dentro dos processos abertos no Iteraima”, pontou.
O titular do Iteraima ressaltou que, apesar de só terem cerca de 30 processos de regularização na Casa, o número pode subir. “Obviamente que possam vir a ser demandados novos processos que superem o limite atual, caso seja aprovado pela Assembleia Legislativa. Esse é o contexto inicial da possibilidade de regularização”, frisou.
O presidente negou a possibilidade de prejuízo ao órgão quando questionado se a regularização de lotes com até 2.500 hectares poderia trazer danos ao Iteraima, considerando que o valor da terra nua (VTN) fixado por hectare está em R$ 487, mas especula-se que o preço médio do mercado seja de até R$ 3 mil por hectare.
“Não tem porque ter prejuízo. Ela só não é onerosa para pequenos produtores. A pessoa está regularizando, mas ela tem que pagar pelo imóvel, pagar ao Iteraima, ao Governo do Estado. Não tem prejuízo. Não é o entendimento”, declarou.
ADEQUAÇÃO – Grangeiro defendeu principalmente que as alterações têm por objetivo a adequação da lei estadual à lei federal, considerando que houve ajustes desde a sua publicação, em 2014.
“Não é que ela seja antiga, mas houve uma alteração da lei federal após a publicação da nº 976/2014. Basicamente é uma adequação à lei federal. Não há nada de extraordinário nessa reformulação”, frisou.
Além disso, o presidente reforçou ainda que as demais mudanças na lei de terras são para modernizar alguns conceitos mais antigos, como o que trata de cultura efetiva e os direitos em relação aos desintrusados após a demarcação das terras indígenas.
“A mudança é para dar mais segurança ao técnico que está analisando e o próprio requerente. A partir do momento que você qualifica a redação legal, você possibilita o melhor entendimento da lei e a sua melhor aplicação”, declarou.
Por fim, Grangeiro ressaltou que a formulação da nova lei foi discutida pela Procuradoria Geral do Estado para evitar que a alteração possa ter alguma contestação. “Não é esse o princípio. É justamente que se faça o enquadramento de forma constitucional e que não se sobreponha ao que é determinado pela lei federal. A pessoa não vai ampliar porque quer. A pessoa, para regularizar o imóvel rural, ela tem que atender à legislação”, finalizou.
LEI DAS TERRAS – O presidente da Assembleia Legislativa (ALE-RR), Jalser Renier (SD), leu requerimento na sessão de ontem, 03, solicitando a não realização de sessão ordinária no dia 05 de setembro para realização de sessão itinerante, às 17h, no Parque de Exposições Dandãezinho. Na ocasião, será discutida a nova lei de terras.
A atual legislação de Roraima permite que o Iteraima reconheça como legais e, portanto, sujeitas à emissão de títulos definitivos, todas as áreas ocupadas de boa-fé até 2009, desde que sua superfície não ultrapasse a 1.500ha, por posseiros que as ocupe de forma mansa e pacífica, isto é, sem contestação de outros pretendentes. Essas terras alienadas passam do poder público para a esfera privada pelo valor da terra nua, que hoje está fixado em R$ 487,33 por hectare. A nova lei de terras estende a área máxima legalizável por ocupante de boa-fé para até 2.500ha. (P.C.)