Quase ao mesmo tempo em que ocorria a audiência pública que debateu novo projeto do Governo do Estado para uso de recursos do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (Iper) para pagar os servidores públicos estaduais, o juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, da 2ª Vara da Fazenda Pública, renovou, em regime de urgência, o mandado de intimação pessoal à governadora do Estado, determinando que fossem feitas diligências na residência da referida, caso não localizada no Palácio do Governo, e ao presidente da Assembleia Legislativa. Determinou ainda a intimação pessoal do Procurador-Geral do Estado, para que desse explicações sobre ações e movimentações dos recursos do Iper. As intimações pessoais da decisão anterior ainda não haviam sido cumpridas.
O magistrado também intimou, em caráter de urgência, os gerentes das agências bancárias onde estão os fundos, bem como o diretor-presidente do Iper, para que apresentem o extrato de movimentação financeira dos últimos três meses e sejam novamente advertidos a não liberar os recursos.
Luiz Alberto de Morais Júnior pediu ainda que fosse promovida a juntada de cópia integral do processo legislativo referente ao Projeto de Lei que dispõe sobre o parcelamento especial de débitos do Estado de Roraima com o Instituto de Previdência e cria o Programa de Amparo ao Segurado Ativo.
“Em face da urgência que o caso requer, determino que o cumprimento das diligências recaia sobre o Coordenador da Central de Mandados pessoalmente, evitando-se distribuições dos mandados conforme o zoneamento e eventual demora desnecessária”, determinou.
O despacho do juiz foi dado por volta das 12h no mesmo processo que proibia o Estado de usar os fundos do Instituto para fazer o pagamento de salários atrasados de servidores. Nesse mesmo horário, o Legislativo encerrava a audiência pública que debatia o projeto com os sindicatos.
O pedido do governo é para que os deputados aprovem um projeto de lei complementar autorizando o uso de R$ 150 milhões em recursos previdenciários para quitar os salários atrasados dos servidores concursados nos meses de outubro, novembro, dezembro e segunda parcela do 13º, que ainda não tem data para serem pagos.
A Justiça foi acionada pelo promotor de Justiça Hevandro Cerutti, do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) que ingressou com o pedido na manhã de ontem, 4.
“Não obstante a ampla divulgação, via imprensa e redes sociais, das decisões liminares proferidas por Vossa Excelência, que se encontram em plena validade, chegou ao conhecimento deste subscritor, informação acerca da existência de novo Projeto de Lei que autoriza a utilização de recursos do Iper para fins estranhos ao custeio da seguridade social, o parcelamento especial de débitos do Estado de Roraima com o Instituto de Previdência e cria o Programa de Amparo ao Segurado Ativo”.
Para o promotor, “não obstante a situação do atraso salarial dos servidores públicos do Estado afrontar princípios básicos que regem a Administração Pública, não se pode corrigir tal cenário com outra ilegalidade, uma vez que utilizar os recursos do Iper, frutos de descontos mensais dos contracheques de todos os servidores públicos do Estado, é pagá-los com seu próprio dinheiro, restando evidente, deste modo, incabível desvio de finalidade”.
Entenda como funciona o Projeto de ‘Amparo ao Segurado Ativo’
O Projeto de Lei Complementar 013/18, de autoria do Governo do Estado que cria o Programa de Amparo ao Segurado Ativo em situação de risco alimentar do Iper, foi lido no expediente de ontem da Assembleia Legislativa e começa a tramitar nas comissões da Casa até chegar à Ordem do Dia para votação.
O projeto tem como objetivo garantir os pagamentos atrasados dos servidores concursados referentes aos meses de outubro e novembro, além dos proventos de dezembro e segunda parcela do 13º salário, para quem ainda não recebeu.
O recurso necessário para pagamento desta obrigação, segundo o Poder Executivo, seria de pouco mais de R$ 150 milhões, valor específico que o projeto de lei autoriza ser utilizado. Ainda conforme o projeto, o montante sairia diretamente das contas do Iper para os servidores, não sofrendo qualquer tipo de gestão por parte do Governo do Estado.
A reposição, conforme o projeto de lei, é garantida da seguinte forma: por mês, o Iper desconta 11% do salário do servidor do quadro efetivo para fins de previdência/aposentadoria. Em contrapartida, o Governo do Estado normalmente contribui com 14% (contribuição patronal). Pela lei, a partir do próximo mês, em vez de 14%, a contribuição patronal será de 18,5%, até a quitação total da recomposição do fundo.
Débitos do Governo com o Iper giram em torno de R$ 300 mi
O projeto prevê ainda o parcelamento dos débitos referentes às contribuições previdenciárias não repassadas pelo Governo do Estado ao Instituto de Previdência em 250 prestações, tendo como garantia os repasses do Fundo Estadual de Participação dos Estados. Segundo informações publicadas no Diário Oficial, a dívida do Governo de Roraima com o Iper, por conta de valores patronais não repassados, gira em torno de R$ 300 milhões.