Política

Juiz decide que vereadores não podem pedir documentos da gestão de Teresa

A medida acata recurso interposto pela Prefeitura de Boa Vista, contra decisão parcial da 2.ª Vara da Fazenda Pública

Uma decisão proferida pelo juiz Luiz Fernando Mallet, da 2ª Turma da Câmara Cível, determina que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Lixo está impossibilitada de solicitar documentos da gestão da ex-prefeita Teresa Surita entre os anos de 2013 e 2020.

A medida acata recurso interposto pela Prefeitura de Boa Vista, contra decisão parcial da 2.ª Vara da Fazenda Pública, que permitiu o encaminhamento de informações à CPI do Lixo na Câmara Municipal, mas negou a solicitação da PMBV para que fosse suspensa a requisição de documentos e contratos celebrados em gestões passadas.

Na decisão, Mallet afirma que as comissões têm a capacidade de fiscalizar os atos do Executivo, mas que limites precisam ser obedecidos para que exageros não sejam realizados. “É certo que as referidas comissões devem investigar fatos claramente estabelecidos e que seus trabalhos devem ter uma duração previamente determinada. Insurge-se a municipalidade contra investigações, de qualquer ordem, que ultrapassem o limite da legislatura vigente e que requisitem documentos que não possuam relação com fatos determinados”, afirmou.

Entre os pontos citados pelo juiz estão ainda que a alegação de investigação da CPI, de atos anteriores, é pouco específica. Para o juiz, não basta para conferir legalidade à CPI a mera alusão de que há “inúmeras notícias de favorecimento, superfaturamento” sem que haja a mínima comprovação.

“Sobretudo quando as contas da gestão anterior ainda estão pendentes de parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Roraima – TCE/RR, órgão responsável por apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, Prefeitos Municipais, Assembleia Legislativa, Câmaras Municipais, Tribunal de Justiça e Ministério Público Estadual”, completou.

Ao final da decisão, o magistrado determina que seja suspensa a requisição de quaisquer documentos ou contratos da gestão passada até a deliberação por parte do colegiado e que a comissão apresenta contrarrazões no prazo legal.