Uma decisão proferida pelo juiz Luiz Fernando Mallet, da 2ª Turma da Câmara Cível, determina que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Lixo está impossibilitada de solicitar documentos da gestão da ex-prefeita Teresa Surita entre os anos de 2013 e 2020.
A medida acata recurso interposto pela Prefeitura de Boa Vista, contra decisão parcial da 2.ª Vara da Fazenda Pública, que permitiu o encaminhamento de informações à CPI do Lixo na Câmara Municipal, mas negou a solicitação da PMBV para que fosse suspensa a requisição de documentos e contratos celebrados em gestões passadas.
Na decisão, Mallet afirma que as comissões têm a capacidade de fiscalizar os atos do Executivo, mas que limites precisam ser obedecidos para que exageros não sejam realizados. “É certo que as referidas comissões devem investigar fatos claramente estabelecidos e que seus trabalhos devem ter uma duração previamente determinada. Insurge-se a municipalidade contra investigações, de qualquer ordem, que ultrapassem o limite da legislatura vigente e que requisitem documentos que não possuam relação com fatos determinados”, afirmou.
Entre os pontos citados pelo juiz estão ainda que a alegação de investigação da CPI, de atos anteriores, é pouco específica. Para o juiz, não basta para conferir legalidade à CPI a mera alusão de que há “inúmeras notícias de favorecimento, superfaturamento” sem que haja a mínima comprovação.
“Sobretudo quando as contas da gestão anterior ainda estão pendentes de parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Roraima – TCE/RR, órgão responsável por apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, Prefeitos Municipais, Assembleia Legislativa, Câmaras Municipais, Tribunal de Justiça e Ministério Público Estadual”, completou.
Ao final da decisão, o magistrado determina que seja suspensa a requisição de quaisquer documentos ou contratos da gestão passada até a deliberação por parte do colegiado e que a comissão apresenta contrarrazões no prazo legal.