O juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto de Morais Júnior, extinguiu a Ação Civil Pública que bloqueava os recursos do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (Iper-RR). O receio era que os recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) fossem utilizados no pagamento de despesas próprias do Poder Executivo.
Com a recente medida, a sentença revoga a decisão liminar proferida em caráter de urgência e determina o desbloqueio de todas as contas do instituto, além de cessar qualquer outra restrição advinda do comando judicial que limitava o acesso aos recursos dos fundos previdenciários.
A decisão tem como base uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) em julho de 2018. Na época, o órgão frisou que a ACP visava evitar que os recursos previdenciários fossem utilizados no pagamento de despesas próprias do Poder Executivo, previsto no Projeto de Lei Complementar Estadual n° 007/2018, que padece de vício flagrante de constitucionalidade, conforme a sentença.
IPER – Com a decisão, o Iper informou que os bancos serão oficiados para que cumpram a sentença com urgência. O presidente interino do Instituto, José Haroldo Campos, também ressaltou que acredita que a gestão atual foi importante para a sentença favorável.
“A condução responsável que vem sendo realizada foi fundamental para a extinção da Ação. Na iminência da retirada dos recursos, trabalhamos arduamente para evitar tamanha inconstitucionalidade”, disse.
Já o chefe da Procuradoria Previdenciária, Rondinelli Matos Pereira, afirma que os servidores do Iper tiveram papel importante na ação, quando foram intransigentes à violação da Constituição da República de 1988 e da legislação vigente.
“Isso é refletido, ainda que em poucas palavras, em fragmento esposado na sentença: ‘O IPER não se opôs aos pedidos do Ministério Público, inclusive postulou a exclusão do polo passivo para figurar no polo ativo da demanda, tamanho o receio de ter suas contas esvaziadas por uma eventual Lei aprovada sem consulta direta ou indireta ao órgão’”, destacou.