Política

Juiz Federal manda liberar BR-174

Na decisão, o juiz federal também determina a desocupação da rodovia e afirma que os manifestantes estão impedidos de realizar novos bloqueios

A Justiça Federal de Roraima determinou a liberação da rodovia BR -174, no Km 485, que foi ocupada por garimpeiros. Eles protestavam pela retirada dos trabalhadores das áreas indígenas, onde faziam garimpagem ilegal. Na decisão divulgada no final da noite de segunda-feira, 4, o juiz federal Igor Itapary Pinheiro, da 2ª Vara Federal, estipulou multa de R$ 20 mil a ser aplicada individualmente a quem descumprir a ordem. 

“Ratifico o que foi decidido liminarmente para Reintegrar à União a posse de todo o curso da BR-174 que eventualmente esteja ocupado por garimpeiros ou simpatizantes”, diz trecho da decisão. 

O pedido de desbloqueio da via foi feito pela União, que afirmou que o novo fechamento era feito pelo mesmo grupo de manifestantes a favor da legalização do garimpo.

Ao fazer o pedido, a União anexou aos autos o Ofício n. 1034/2019/SRPRF-RR, da Polícia Rodoviária Federal, no qual há uma detalhada exposição fática da ocupação, inclusive com fotos.

Ao apreciar o pedido liminar, o juiz registrou não ser possível a realização de manifestações no curso de rodovia federal, pouco importando o quilômetro ou a localização em que se pretende realizá-las. 

Igor Itapary Pinheiro deixou claro que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, mas que as rodovias federais não se enquadram no conceito de “locais abertos ao público”, pois as estradas federais só podem ser utilizadas para os fins a que se destinam, ou seja, para o tráfego de veículos. 

“Não são, ao contrário das praças, praias ou parques, ambientes destinados a acolher pessoas e, bem por isso, nelas não se pode realizar manifestações como tais. A BR-174 é a única rodovia a ligar o Estado de Roraima, o mais setentrional do país, aos demais estados da federação, sem contar que o bloqueio impede – ou dificulta sobremaneira – a chegada de medicamentos, pessoas, pacientes e alimentos, o tráfego dos automóveis das forças policiais e dos órgãos de resgate e, ainda, o escoamento da produção de gêneros agrícolas, importante fonte de renda da economia local. Presente nessa medida, também o perigo da demora”, afirma na decisão

O juiz federal deu a oportunidade para que os manifestantes desocupassem espontaneamente até às 21 horas de ontem, segunda-feira, sob pena de multa diária de R$ 20 mil a incidir individualmente contra cada sujeito descumpridor da ordem. 

Após o fim do prazo o magistrado autorizou que os policiais fizessem a identificação dos manifestantes, com anotação do RG ou outro documento, para efeito de aplicação da multa estabelecida, além de também autorizar o uso moderado da força respeitando a integridade física e moral dos manifestantes.

Na decisão, Igor Itapary Pinheiro também determina que após a desocupação ficam eventuais manifestantes impedidos de realizar novos bloqueios neste e em qualquer outro ponto da rodovia, sob pena de multa. “Advirto, ainda, às autoridades responsáveis pelo cumprimento da decisão, que em todo momento deverão optar, com prioridade, pelos meios de negociação, em detrimento do uso força.

Os manifestantes que não desbloquearem a rodovia vão pagar multa diária e individual de R$ 20 mil (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)