O juiz Alexandre Magno Magalhães concedeu liminar, na tarde de ontem, e determinou a notificação do candidato ao Senado Anchieta Júnior (PSDB) para que cesse, imediatamente, o uso de mensagens eletrônicas de cunho eleitoral por meio de SMS ou ainda pelo aplicativo WhatsApp, sob pena de multa no valor de R$5 mil para cada envio.
A representação foi ajuizada essa semana pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), conforme matéria publicada na edição de ontem da Folha. Conforme ação, Anchieta teria pago uma empresa de telemarketing para o envio de mensagens e vídeos por meio do aplicativo WhatsApp e SMS para os celulares de eleitores. Várias denúncias foram feitas ao órgão, principalmente relatando o recebimento de um vídeo intitulado “Propostas de Anchieta”, nos dias 20, 22, 25 e 28 de setembro.
Alexandre Magno apontou a existência dos requisitos autorizadores da concessão de medida liminar e deferiu o pedido, considerando “a possibilidade de agravamento do dano durante o tempo que durar a veiculação da propaganda irregular”.
A decisão foi publicada no mural da Secretaria Judiciária do TRE e Anchieta foi notificado para, no prazo de 48 horas, apresentar defesa, sob pena de revelia. O MPE quer ainda que Anchieta pague multa por propaganda eleitoral irregular.
OUTRO LADO – Procurado pela Folha, o candidato Anchieta Júnior, por meio da sua assessoria jurídica, disse que desconhece o teor da representação eleitoral e ressaltou que “toda sua propaganda tem sido praticada dentro dos limites previstos na Legislação Eleitoral”.
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