O juiz Breno Coutinho, da 1ª Zona Eleitoral, indeferiu, nesta sexta-feira (30), o pedido do candidato a prefeito Nicoletti (União Brasil) para cassar a liminar que autoriza a também candidata a prefeita Catarina Guerra (União Brasil) a participar do horário eleitoral gratuito, iniciado nesta sexta-feira (30).
O magistrado negou a solicitação feita nessa quinta-feira (29) pelo deputado federal, baseada no parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) que sugere para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) aceitar a candidatura dele como a única do União Brasil no pleito de Boa Vista.
Nicoletti também argumentou que a candidatura de Catarina Guerra ainda é uma “incerteza” porque ela não foi aprovada em convenção e que o imbróglio pode confundir o eleitorado. “Gera mais segurança jurídica ao processo eleitoral deixar o espaço vazio, do que colocar uma pessoa pode não ter a candidatura concretizada”, sugeriu à 1ª Zona Eleitoral.
Mas para o juiz eleitoral, a concessão do horário eleitoral gratuito à deputada estadual “restou devidamente fundamentada e com base em elementos concretos, uma vez que o juízo assentou que a referida seria, até decisão diversa ou de mérito, considerada como única candidata para o cargo majoritário pela agremiação/coligação”.
Breno Coutinho ainda considerou que a liminar solicitada poderia gerar “grave prejuízo ao andamento regular da propaganda eleitoral, interferindo de forma negativa no princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos”.
O horário eleitoral começou nesta sexta em todo o Brasil. O programa da candidata Catarina foi veiculado no rádio, mas ficou em “azul” na televisão. O partido teria enfrentado problemas no envio do material à emissora geradora.