Juiz nega ação de Nicoletti e mantém Catarina como candidata pelo União

Deputado federal confirmou que vai apresentar um novo recurso. Nicoletti argumentou à Justiça que primeira decisão sobre assunto foi baseada em erro

A deputada estadual Catarina Guerra durante reunião com candidatos a vereador do Novo (Foto: Wenderson Cabral/FolhaBV)
A deputada estadual Catarina Guerra durante reunião com candidatos a vereador do Novo (Foto: Wenderson Cabral/FolhaBV)

O juiz eleitoral Marcus Gil Barbosa Dias indeferiu o mandado de segurança protocolado pelo deputado federal Nicoletti para tentar suspender a decisão que autorizou a deputada estadual Catarina Guerra como candidata do União Brasil, inclusive no horário eleitoral de rádio e televisão.

Na decisão, o magistrado entendeu que a liminar do juiz eleitoral Breno Jorge Portela Silva Coutinho está “fundamentada em jurisprudência do TSE [Tribunal Superior Eleitoral] e no próprio ato emitido pela Comissão Executiva Nacional, por isso, não há como cogitar qualquer teratologia ou ilegalidade”.

Coutinho decidiu preliminarmente que, até uma outra manifestação da 1ª Zona Eleitoral de Boa Vista ou de instância superior, Catarina Guerra é “a única pessoa apta a exercer todos os atos do processo eleitoral como candidata a prefeita do Município de Boa Vista” pela coligação Uma Nova Boa Vista, Boa Para Todos (União Brasil, PDT, Republicanos, Novo e PSD).

Procurado, Nicoletti confirmou que vai “recorrer novamente”, desta vez para o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR).

À Justiça Eleitoral, Nicoletti argumentou que a decisão liminar se baseou em argumentos inverídicos e que induziram o juiz ao erro, pois a resolução do União Brasil que trata sobre as regras para a definição de candidatura em capitais e cidades com mais de 200 mil habitantes “jamais outorgou ao Diretório Nacional o poder de escolher os candidatos” nessas localidades, “mas apenas exigiu a realização de uma análise de viabilidade eleitoral mínima prévia dos pré-candidatos”.

O deputado pediu a concessão de liminar para “evitar danos irreparáveis à municipalidade, uma vez que a manutenção da decisão da autoridade coatora acaba confundindo o eleitor da capital roraimense, sobretudo diante da existência de uma segunda candidata da mesma coligação, mesmo que escolhida fora do período das convenções eleitorais”.